Princípio da intranscedência da pena e a relação das detentas com os filhos, no sistema prisional brasileiro.

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Data

2022-06-11

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Abreu, Verônica
Oliveira, Paula

Orientador

Andrade, Lucas

Coorientador

Resumo

O princípio da intranscendência da pena é um princípio constitucional que estatui que nenhuma pena deve passar da pessoa do condenado. Isso posto, a proposta do presente artigo é analisar de que forma e se esse princípio é efetivado nos sistemas prisionais brasileiros femininos, visto as disposições legais que estabelecem sobre o tratamento das gestantes e que os filhos devem permanecer com a mãe. Para melhor tratar o tema, utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica e legal, além da análise de jurisprudência e doutrina. Conceituou-se, portanto, o princípio da Intranscendência da Pena e analisou-se de que forma o sistema penitenciário pode influenciar na gestação e na infância. No mesmo sentido, explorou-se os elementos da Lei de Execução Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando os princípios da convivência familiar e do melhor interesse do menor. Por último, ao estabelecer uma relação entre os dispositivos legais, o princípio da intranscendência da pena e os demais princípios constitucionais, concluiu-se que, em muitos casos essas disposições colidem entre si. Dessa forma, o STF já tem encontrado mecanismos para solucionar alguns desses conflitos; no entanto, aqueles que não podem ser solucionados pela regra geral, devem ser analisados casuisticamente pelo aplicador da lei.

Palavras-chave

princípio da intranscendência da pena, maternidade, sistema prisional, convívio familiar

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