Princípio da intranscedência da pena e a relação das detentas com os filhos, no sistema prisional brasileiro.
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-06-11
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Abreu, Verônica
Oliveira, Paula
Orientador
Andrade, Lucas
Coorientador
Resumo
O princípio da intranscendência da pena é um princípio constitucional que estatui que nenhuma pena deve passar da pessoa do condenado. Isso posto, a proposta do presente artigo é analisar de que forma e se esse princípio é efetivado nos sistemas prisionais brasileiros femininos, visto as disposições legais que estabelecem sobre o tratamento das gestantes e que os filhos devem permanecer com a mãe. Para melhor tratar o tema, utilizou-se a metodologia de pesquisa bibliográfica e legal, além da análise de jurisprudência e doutrina. Conceituou-se, portanto, o princípio da Intranscendência da Pena e analisou-se de que forma o sistema penitenciário pode influenciar na gestação e na infância. No mesmo sentido, explorou-se os elementos da Lei de Execução Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, destacando os princípios da convivência familiar e do melhor interesse do menor. Por último, ao estabelecer uma relação entre os dispositivos legais, o princípio da intranscendência da pena e os demais princípios constitucionais, concluiu-se que, em muitos casos essas disposições colidem entre si. Dessa forma, o STF já tem encontrado mecanismos para solucionar alguns desses conflitos; no entanto, aqueles que não podem ser solucionados pela regra geral, devem ser analisados casuisticamente pelo aplicador da lei.
Palavras-chave
princípio da intranscendência da pena, maternidade, sistema prisional, convívio familiar