O dano moral decorrente da responsabilidade civil por vícios construtivos sob a ótica da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no ano de 2022

dc.contributor.advisorColaço, Dagliê
dc.contributor.authorMendes, Iasminni Rachadel Ferreira
dc.coverage.spatialPalhoçapt_BR
dc.date.accessioned2022-12-14T14:32:48Z
dc.date.available2022-12-14T14:32:48Z
dc.date.issued2022-12-09
dc.description.abstractA presente monografia teve como finalidade responder o seguinte questionamento: quais foram os principais critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no ano de 2022 para a concessão de danos morais por vícios construtivos? Para cumprir com este objetivo, analisou-se o instituto da responsabilidade civil, explicando seus conceitos, espécies e elementos, dentre eles o dano moral, com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Em seguida, foi abordada a responsabilidade civil no âmbito da construção civil, elucidando o que são os vícios construtivos, esclarecendo a responsabilidade dos construtores e incorporadores por falhas na construção, bem como as hipóteses de exclusão de sua responsabilidade. Por fim, foi feita a pesquisa das decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no ano de 2022 que versaram sobre danos morais por vícios construtivos, verificando quais os argumentos utilizados pelos magistrados para a concessão, ou não, do dano moral na hipótese. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo qualitativo, com a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Chegou-se à conclusão que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não utiliza de um parâmetro único para a concessão da indenização, sendo analisadas as particularidades de cada caso concreto, observando principalmente o tipo e a gravidade do vício construtivo, o tempo em que perdurou o vício e a conduta do causador do dano, de tentar ou não solucionar a questão. Além disso, verificou-se que grande parte das decisões que negaram a indenização utilizaram como argumento a ausência de prova efetiva de dano moral, entendendo pela ocorrência de mero inadimplemento contratual, em que não há o dever de indenizar. Por fim, constatou-se que as decisões analisadas estão em conformidade com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, que entendem não ser cabível o dano moral nos casos de inadimplemento contratual sem efetiva comprovação de lesão extrapatrimonial.pt
dc.format.extent73 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28862
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectVícios construtivospt_BR
dc.titleO dano moral decorrente da responsabilidade civil por vícios construtivos sob a ótica da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no ano de 2022pt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadePedra Branca / UNISULpt_BR
local.dateissued.semester2pt_BR
local.modalidade.estudoPresencialpt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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