O dano moral decorrente da responsabilidade civil por vícios construtivos sob a ótica da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no ano de 2022
dc.contributor.advisor | Colaço, Dagliê | |
dc.contributor.author | Mendes, Iasminni Rachadel Ferreira | |
dc.coverage.spatial | Palhoça | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2022-12-14T14:32:48Z | |
dc.date.available | 2022-12-14T14:32:48Z | |
dc.date.issued | 2022-12-09 | |
dc.description.abstract | A presente monografia teve como finalidade responder o seguinte questionamento: quais foram os principais critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no ano de 2022 para a concessão de danos morais por vícios construtivos? Para cumprir com este objetivo, analisou-se o instituto da responsabilidade civil, explicando seus conceitos, espécies e elementos, dentre eles o dano moral, com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Em seguida, foi abordada a responsabilidade civil no âmbito da construção civil, elucidando o que são os vícios construtivos, esclarecendo a responsabilidade dos construtores e incorporadores por falhas na construção, bem como as hipóteses de exclusão de sua responsabilidade. Por fim, foi feita a pesquisa das decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no ano de 2022 que versaram sobre danos morais por vícios construtivos, verificando quais os argumentos utilizados pelos magistrados para a concessão, ou não, do dano moral na hipótese. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo qualitativo, com a técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Chegou-se à conclusão que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não utiliza de um parâmetro único para a concessão da indenização, sendo analisadas as particularidades de cada caso concreto, observando principalmente o tipo e a gravidade do vício construtivo, o tempo em que perdurou o vício e a conduta do causador do dano, de tentar ou não solucionar a questão. Além disso, verificou-se que grande parte das decisões que negaram a indenização utilizaram como argumento a ausência de prova efetiva de dano moral, entendendo pela ocorrência de mero inadimplemento contratual, em que não há o dever de indenizar. Por fim, constatou-se que as decisões analisadas estão em conformidade com o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, que entendem não ser cabível o dano moral nos casos de inadimplemento contratual sem efetiva comprovação de lesão extrapatrimonial. | pt |
dc.format.extent | 73 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28862 | |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.subject | Dano moral | pt_BR |
dc.subject | Vícios construtivos | pt_BR |
dc.title | O dano moral decorrente da responsabilidade civil por vícios construtivos sob a ótica da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no ano de 2022 | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | Pedra Branca / UNISUL | pt_BR |
local.dateissued.semester | 2 | pt_BR |
local.modalidade.estudo | Presencial | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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