A justiça penal negocial e o caráter educativo da pena

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

MOURA, Haynne Souza de Andrade
SOARES, Caio Coelho

Orientador

MEIRELLES, Adriano Olinto

Coorientador

ANDRADE, Lucas Campos de

Resumo

A escolha do tema proposto como assunto a ser abordado em trabalho de conclusão de curso se justifica pela atualidade do tema, bem como diante do fato de que este não é muito abordado pela doutrina. A legislação brasileira contempla um grande número de infrações de menor potencial ofensivo, o que faz com que os Juizados Especiais Criminais sejam bastante acionados no dia a dia. Destarte, torna-se imprescindível fazer uma análise crítica do instituto, de modo a possibilitar a correta aplicação da Lei n. 9.099/95. Isto porque a referida legislação traz em seu bojo temas extremamente polêmicos, como por exemplo, o instituto despenalizador da transação penal, o que acaba trazendo grandes problemas na aplicação prática da mencionada legislação. Ademais, a Lei 9.099/95 é repleta de lacunas, o que faz com que o intérprete tenha que buscar inspiração em outras fontes do direito. Destarte, a escolha do tema se justifica como uma tentativa de preencher corretamente as referidas lacunas legislativas, propiciando uma maior eficiência do sistema dos Juizados Especiais Criminais. Os Juizados Especiais Criminais e a implementação de institutos despenalizadores, como a transação penal, tiveram como objetivo principal desafogar o sistema judiciário, proporcionar uma resposta mais ágil para delitos de menor potencial ofensivo e promover a conciliação e a ressocialização dos infratores.

Palavras-chave

juizados especiais criminais, conciliação, sistema judiciário

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