A justiça penal negocial e o caráter educativo da pena
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
MOURA, Haynne Souza de Andrade
SOARES, Caio Coelho
Orientador
MEIRELLES, Adriano Olinto
Coorientador
ANDRADE, Lucas Campos de
Resumo
A escolha do tema proposto como assunto a ser abordado em trabalho de conclusão de curso se justifica pela atualidade do tema, bem como diante do fato de que este não é muito abordado pela doutrina. A legislação brasileira contempla um grande número de infrações de menor potencial ofensivo, o que faz com que os Juizados Especiais Criminais sejam bastante acionados no dia a dia. Destarte, torna-se imprescindível fazer uma análise crítica do instituto, de modo a possibilitar a correta aplicação da Lei n. 9.099/95. Isto porque a referida legislação traz em seu bojo temas extremamente polêmicos, como por exemplo, o instituto despenalizador da transação penal, o que acaba trazendo grandes problemas na aplicação prática da mencionada legislação. Ademais, a Lei 9.099/95 é repleta de lacunas, o que faz com que o intérprete tenha que buscar inspiração em outras fontes do direito. Destarte, a escolha do tema se justifica como uma tentativa de preencher corretamente as referidas lacunas legislativas, propiciando uma maior eficiência do sistema dos Juizados Especiais Criminais. Os Juizados Especiais Criminais e a implementação de institutos despenalizadores, como a transação penal, tiveram como objetivo principal desafogar o sistema judiciário, proporcionar uma resposta mais ágil para delitos de menor potencial ofensivo e promover a conciliação e a ressocialização dos infratores.
Palavras-chave
juizados especiais criminais, conciliação, sistema judiciário