A relativização da obrigatoriedade da audiência de conciliação e mediação introduzida pelo art. 334 do NCPC
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Data
2018
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Cofferi, ketrin
Orientador
Lovato, Luiz Gustavo
Coorientador
Resumo
O presente trabalho versa sobre a relativização da obrigatoriedade da audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil que representa umas das mais importantes inovações trazidas pelo novo diploma processual. Atendendo ao objetivo do legislador foram expressamente estabelecidas diversas regras para inclusão da autocomposição como ato do processo civil, as quais se cumpridas acarretarão grande progresso e mudança na cultura litigiosa brasileira, fazendo com que os jurisdicionados tenham credibilidade nos métodos alternativos de solução de conflitos e deixem de visualizar o Poder Judiciário como único meio para tanto. A grande questão está na aplicabilidade prática da autocomposição, porque infelizmente ainda não temos todos os aparatos necessários para propiciar um ambiente favorável a solução consensual dos litígios, bem como muitas vezes por circunstâncias que não estão expressamente prevista do CPC/2015 vem ocorrendo a dispensa do ato. Por esta razão a intenção neste trabalho é demonstrar que o desrespeito ao instituto da autocomposição inviabilizará a celeridade e efetividade e favorecerá a morosidade presente no Poder Judiciário.
Palavras-chave
Conciliação, Mediação, Relativização, Obrigatoriedade