Dos alimentos gravídicos a luz da legislação 11.804/08 e as possíveis conseqüencias da negativa de paternidade
dc.contributor.advisor | Schveitzer, Deisi Cristini | pt_BR |
dc.contributor.author | Pereira, Juliana Gianluppi | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-11-30T14:59:47Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T05:33:53Z | |
dc.date.available | 2016-11-30T14:59:47Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T05:33:53Z | |
dc.date.issued | 2012 | |
dc.description.abstract | Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tornou-se cada vez mais efetiva a aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana na convivência com os seus. Em consonância, está o princípio da igualdade com que homens e mulheres são equiparados perante a sociedade de fato, como também, a responsabilidade dos pais para com seus filhos menores emergidos em uma paternidade responsável, enaltecendo o princípio da solidariedade familiar na criação e manutenção da vida de quem não possui condições de fazê-la por si próprio. Com o advento da Lei de Alimentos Gravídicos (11.804/08) a gestante adquiriu o direito de pretender alimentos durante o período gravídico, visando à satisfação de todas as suas necessidades básicas e especiais. O Magistrado através de fortes indícios de paternidade confere a parte legítima o direito a manutenção da vida do nascituro, mesmo que este não tenha ainda adquirido personalidade jurídica. Tal prestação alimentar deve observar o binômino da necessidade e possibilidade, cabendo a progenitora e ao possível progenitor a cooperação das obrigações. Os alimentos gravídicos são devidos desde o despacho da inicial. Posteriormente, é concedido ao réu direito de ampla defesa e contraditório. Ao restar comprovada negativa de paternidade, caberá a quem sofreu o ônus ingressar com ação de cunho indenizatório contra a gestante ou de enriquecimento ilícito contra o pai biológico que deixou de cumprir com suas obrigações. Caberá apenas reparação indenizatória, posto que pelo princípio do Direito de Família os alimentos são irrepetíveis | pt_BR |
dc.identifier | 1692 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7041 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Florianópolis | |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Princípios constitucionais | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.subject | Alimentos gravídicos | pt_BR |
dc.subject | Nascituro | pt_BR |
dc.subject | Indício de paternidade | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.title | Dos alimentos gravídicos a luz da legislação 11.804/08 e as possíveis conseqüencias da negativa de paternidade | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Florianópolis | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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