Aferição dos artigos 205 e 206, § 5.º, inciso I, do código civil, na determinação da prescrição da cobrança das taxas condominiais

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Data

2013

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Mendes, Sergio Murilo

Orientador

Schveitzer, Deisi Cristini

Coorientador

Resumo

O referido tema encontra ao longo de toda a sua investigação, inúmeros nuances, partindo da análise do instituto da propriedade privada até chegar a sua forma coletiva representada no condomínio. Têm, como meta precípua, analisar a forma da prescrição da cobrança das taxas de condomínio, obrigação propter rem oriunda da utilização e manutenção da coisa. Dividido em três partes, na primeira investiga as origens da propriedade e sua evolução ao longo dos anos até sua colisão com a as restrições impostas ao seu uso de forma indiscriminada. Na segunda, analisa a propriedade sob a ótica do condomínio, neste convergindo comunhão de direitos e deveres dos coproprietários. Na terceira e última parte, atem-se de forma mais íntima, ao estudo das relações havidas no condomínio edilício, trazendo à superfície, apontamentos acerca de sua origem, conceito, instituição e incorporação. Atingindo ao final, o cerne do objeto da pesquisa, a prescrição da cobrança das taxas condominiais. Sobre a matéria, observa-se a insurgência de dois dispositivos de lei encravados no Código Civil, puxando para si a tutela do referido instituto. Depois de consubstanciadas análises, subentende-se que o art. 205 do referido Diploma é, ainda, notadamente, o mais indicado em determinar do fim do direito de ação do condomínio edilício, uma vez que, o dispositivo em contra senso, art. 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil, não contém em si, elementos determinantes para apontar, com a clareza que o tema exige, sobre a prescrição da cobrança das taxas de condomínio

Palavras-chave

Condomínios, Condomínios - Legislação

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