Dano moral por alienação parental
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Data
2021-11-23
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Pinto, Janália Najara
Ferreira, Natália Ellen Laurenço
Orientador
Ribeiro, Fernanda Prata Moreira
Coorientador
Resumo
O presente trabalho visa demonstrar a possibilidade de imputar ao genitor que pratica a alienação parental, a obrigação de indenizar o prejudicado decorrente dessa conduta, no caso o genitor alienado, uma vez que esse sofre danos morais e até mesmo materiais. O dano ocorre em virtude da alienação parental acabar com a convivência familiar do genitor alienado e a criança e consequentemente, acabar coma relação afetiva sadia entre eles, sendo assim lesionados vários direitos de dignidade da pessoa humana e personalidade da vítima. Para chegar a uma conclusão, o trabalho baseou-se no conceito de família, sua história, nos direitos que versam sobre a guarda compartilhada, na identificação e prática da alienação parental e por fim no dano moral. A partir daí, criou-se base, para defender a hipótese de responsabilizar o genitor alienante a indenizar o genitor alienado, como forma de combater tal comportamento.
Palavras-chave
Dano moral, Alienação parental, Família, Responsabilidade civil, Processo Civil