Dano moral por alienação parental

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Data

2021-11-23

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pinto, Janália Najara
Ferreira, Natália Ellen Laurenço

Orientador

Ribeiro, Fernanda Prata Moreira

Coorientador

Resumo

O presente trabalho visa demonstrar a possibilidade de imputar ao genitor que pratica a alienação parental, a obrigação de indenizar o prejudicado decorrente dessa conduta, no caso o genitor alienado, uma vez que esse sofre danos morais e até mesmo materiais. O dano ocorre em virtude da alienação parental acabar com a convivência familiar do genitor alienado e a criança e consequentemente, acabar coma relação afetiva sadia entre eles, sendo assim lesionados vários direitos de dignidade da pessoa humana e personalidade da vítima. Para chegar a uma conclusão, o trabalho baseou-se no conceito de família, sua história, nos direitos que versam sobre a guarda compartilhada, na identificação e prática da alienação parental e por fim no dano moral. A partir daí, criou-se base, para defender a hipótese de responsabilizar o genitor alienante a indenizar o genitor alienado, como forma de combater tal comportamento.

Palavras-chave

Dano moral, Alienação parental, Família, Responsabilidade civil, Processo Civil

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