Mediação: a efetividade da mediação como instrumento de resolução de conflitos, à luz do Código de Processo Civil - Lei n. 13.105∕2015 e da Lei da Mediação - Lei n. 13.140∕2015
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Data
2017
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Delfino, Priscila Liberato
Orientador
Lovato, Luiz Gustavo
Coorientador
Resumo
Este artigo tem como objeto de estudo a Mediação, como instrumento de resolução de conflitos e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, à luz do “novo” Código Processo Civil e da Lei da Mediação, com o principal objetivo, verificar a possibilidade de sua efetividade e da aplicabilidade; e apresentar, as vantagens e possíveis desvantagens (se existirem) acerca dessa atividade técnica de resolução de conflitos, a mediação. Com o intuito de abordar o tema, é de suma importância, conceituar, apresentar um breve histórico, mostrar alguns aspectos gerais, aplicabilidade e princípios norteadores. O método de abordagem é de pensamento dedutivo, partindo – se de doutrinas e leis gerais para específicas, e de natureza qualitativa, preza – se pela qualidade das informações. Demonstra – se com esta análise, que a mediação serve para facilitar a comunicação/diálogo entre os envolvidos. Os resultados obtidos com a mediação são positivos no sentido de ser mais acessível, rápido e menos traumático para àqueles que utilizam esse método de resolução de controvérsias.
Palavras-chave
Mediação, Comunicação/diálogo, Efetividade/resultados