Mediação: a efetividade da mediação como instrumento de resolução de conflitos, à luz do Código de Processo Civil - Lei n. 13.105∕2015 e da Lei da Mediação - Lei n. 13.140∕2015

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Data

2017

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Delfino, Priscila Liberato

Orientador

Lovato, Luiz Gustavo

Coorientador

Resumo

Este artigo tem como objeto de estudo a Mediação, como instrumento de resolução de conflitos e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, à luz do “novo” Código Processo Civil e da Lei da Mediação, com o principal objetivo, verificar a possibilidade de sua efetividade e da aplicabilidade; e apresentar, as vantagens e possíveis desvantagens (se existirem) acerca dessa atividade técnica de resolução de conflitos, a mediação. Com o intuito de abordar o tema, é de suma importância, conceituar, apresentar um breve histórico, mostrar alguns aspectos gerais, aplicabilidade e princípios norteadores. O método de abordagem é de pensamento dedutivo, partindo – se de doutrinas e leis gerais para específicas, e de natureza qualitativa, preza – se pela qualidade das informações. Demonstra – se com esta análise, que a mediação serve para facilitar a comunicação/diálogo entre os envolvidos. Os resultados obtidos com a mediação são positivos no sentido de ser mais acessível, rápido e menos traumático para àqueles que utilizam esse método de resolução de controvérsias.

Palavras-chave

Mediação, Comunicação/diálogo, Efetividade/resultados

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