O DEVER DE CUIDADO DOS FILHOS EM RELAÇÃO AOS PAIS IDOSOS: UMA ANÁLISE DE LEGE DATA E DE LEGE FERENDA
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SANTOS, Jéssica Ribeiro da Silva
GOZZO, Débora
Orientador
GOMES, Mariângela de Souza Moreira
Coorientador
Resumo
Este trabalho se propõe a analisar a promoção da dignidade da pessoa idosa a partir do dever fundamental de cuidado de filhos adultos quando da velhice, carência ou enfermidade de seus pais. Parte-se da obrigação instituída pela Constituição da República em seu art. 229, segunda parte, a qual possui natureza objetiva e subsiste independentemente da qualidade do vínculo afetivo entre as partes. A solidariedade familiar, sob a qual se apoiou o legislador civilista para estabelecer os herdeiros necessários do direito sucessório brasileiro, justifica a necessidade de compatibilização do dever jurídico de cuidado com o acesso ao patrimônio deixado por pais idosos. Neste sentido, propomos a inclusão do abandono de ascendentes em situação de fragilidade como hipótese de deserdação, no art. 1.962 do Código Civil, como forma válida e coerente de obstar o recebimento de herança por filhos que ignoram a sua responsabilidade constitucional de assistência e proteção.
Palavras-chave
Idosos, Dever de cuidado, Abandono afetivo