O DEVER DE CUIDADO DOS FILHOS EM RELAÇÃO AOS PAIS IDOSOS: UMA ANÁLISE DE LEGE DATA E DE LEGE FERENDA

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

SANTOS, Jéssica Ribeiro da Silva
GOZZO, Débora

Orientador

GOMES, Mariângela de Souza Moreira

Coorientador

Resumo

Este trabalho se propõe a analisar a promoção da dignidade da pessoa idosa a partir do dever fundamental de cuidado de filhos adultos quando da velhice, carência ou enfermidade de seus pais. Parte-se da obrigação instituída pela Constituição da República em seu art. 229, segunda parte, a qual possui natureza objetiva e subsiste independentemente da qualidade do vínculo afetivo entre as partes. A solidariedade familiar, sob a qual se apoiou o legislador civilista para estabelecer os herdeiros necessários do direito sucessório brasileiro, justifica a necessidade de compatibilização do dever jurídico de cuidado com o acesso ao patrimônio deixado por pais idosos. Neste sentido, propomos a inclusão do abandono de ascendentes em situação de fragilidade como hipótese de deserdação, no art. 1.962 do Código Civil, como forma válida e coerente de obstar o recebimento de herança por filhos que ignoram a sua responsabilidade constitucional de assistência e proteção.

Palavras-chave

Idosos, Dever de cuidado, Abandono afetivo

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