Atividade de inteligência e investigação criminal: um estudo de caso aplicado ao Ministério Público Federal

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Data

2020

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Madeira, Adriano Cecilio

Orientador

Farah, Camel André de Godoy

Coorientador

Resumo

A partir de um projeto-piloto, o Ministério Público Federal em Santa Catarina possibilitou às Unidades de Segurança Institucional das Procuradorias da República nos Municípios a execução de ações de pesquisa de dados por meio de sistemas eletrônicos – com objetivo de auxiliar a Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada em suas competências. No Ministério Público Federal nos Estados e no Distrito Federal, a Atividade de Inteligência – quando intrínseca às funções institucionais – e a Investigação Criminal são realizadas pelas Assessorias de Pesquisa e Análise Descentralizadas e pelas Seções de Pesquisa e Análise Descentralizadas; no entanto, por vezes, há o apoio das Unidades de Segurança Institucional, cuja missão precípua é salvaguardar o órgão, seus agentes públicos e familiares, além de produzir conhecimento para esse intento. O escopo do presente estudo é avaliar a efetividade do trabalho desenvolvido pelos Agentes de Segurança Institucional do Ministério Público Federal em Santa Catarina a partir do aludido projeto. Destarte, utilizou-se o método quantiqualitativo – pesquisa bibliográfica e documental, e o estudo de caso. Mediante a consulta a documentos/bibliografias e o questionário, empregados como técnica ou instrumento de coleta de dados, foi possível delimitar Atividade de Inteligência e Investigação Criminal; examinar a demanda, a capacidade de pesquisa e análise de dados e informações das Unidades de Segurança Institucional – concomitante às ações de segurança e investigação – e o reflexo do projeto ao órgão. Os resultados obtidos corroboraram o êxito do trabalho precursor no Estado. Percebeu-se, todavia, que no Ministério Público Federal a Atividade de Inteligência carece de doutrina própria – peculiar às meritórias atribuições Constitucionais – e, por conseguinte, políticas institucionais concernentes a logística e capacitação.

Palavras-chave

Inteligência no Ministério Público Federal, Investigação criminal, Segurança institucional

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