Alienação fiduciária de bens imóveis

dc.contributor.advisorRussi, Alexandrept_BR
dc.contributor.authorSilva, Luiz Gustavo dapt_BR
dc.date.accessioned2016-11-30T15:00:21Z
dc.date.accessioned2020-11-27T04:50:56Z
dc.date.available2016-11-30T15:00:21Z
dc.date.available2020-11-27T04:50:56Z
dc.date.issued2010
dc.description.abstractAs garantias reais estabelecem segurança jurídica nas relações de comércio, determinando diminuição no grau risco, inerente às operações comerciais. Estas garantias reais consistem na destinação de um bem específico do devedor, vinculado ao cumprimento de uma obrigação junto ao credor. São direitos reais de garantia: o penhor, a anticrese, a hipoteca e alienação fiduciária. No penhor o devedor empenha coisa móvel ou mobilizável, podendo dividir-se o penhor em duas espécies, o penhor legal e o convencional. A anticrese conceitua-se como um direito real sobre imóvel alheio e frutífero, onde deste imóvel o credor percebe os frutos e considera-os no pagamento da dívida. Na hipoteca, ao contrario do penhor e da anticrese, o bem continua em poder do devedor ou do terceiro, não havendo transmissão da posse ou da propriedade, estando sujeita a três formas: convencional, legal e judicial. A alienação fiduciária inclui-se no rol de garantias reais sendo distinta das demais por transferir ao credor a propriedade do devedor. Esta propriedade passa a ter caráter resolúvel, ficando a restituição da mesma ao devedor, condicionada ao cumprimento da obrigação firmada. Bens móveis e imóveis poderão ser objeto de alienação fiduciária. No Brasil a Lei nº 4.728/65, criou o instituto, que recebeu novas disposições materiais e processuais pelo Decreto Lei nº 911/69 e pelo Código Civil vigente. Com o objetivo de aprimorar o sistema de financiamento imobiliário, a alienação fiduciária de bens imóveis foi instituída pela Lei nº 9.514/1997. Este novo instituto teve repercussão muito positiva no mercado de crédito imobiliário, proporcionando maior agilidade na recuperação do crédito por parte do credor. Em havendo o cumprimento da obrigação por parte do devedor, a alienação fiduciária tornar-se-á extinta retornando ao patrimônio do devedor o bem alienado em garantia. Ocorrendo inadimplemento da obrigação por parte do devedor, o mesmo estará sujeito a execução extrajudicial da garantia, culminando na conversão da propriedade resolúvel em propriedade plena, sendo esta leiloada também extrajudicialmente, conforme comando legalpt_BR
dc.identifier765pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6699
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Pedra Branca
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireitos reaispt_BR
dc.subjectGarantia (Direito)pt_BR
dc.subjectNegócio fiduciáriopt_BR
dc.titleAlienação fiduciária de bens imóveispt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Pedra Brancapt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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