A guarda compartilhada como forma de evitar a alienação parental
dc.contributor.advisor | Júnior, Pedro Adilão Ferrari | |
dc.contributor.author | França, Jaqueline de | |
dc.coverage.spatial | Palhoça | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2018-12-13T23:56:46Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T04:44:20Z | |
dc.date.available | 2018-12-13T23:56:46Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T04:44:20Z | |
dc.date.issued | 2018 | pt_BR |
dc.description.abstract | Com a promulgação da lei nº 13.058 que ocorreu em dezembro de 2014, a Guarda Compartilhada passou a ser modelo em nosso ordenamento jurídico. Por sua vez, a Alienação Parental é regulamentada pela lei nº 12.318/2010. Tal regulamentação se fez necessária, pois, observado o crescente número de divórcios e com isto a maior incidência de práticas de alienação parental, que surgem, na maioria dos casos, em situações de dissolução conjugal, aonde o genitor, ressentido e tomado por sentimento de vingança tenta manipular o seu filho a odiar o outro genitor. Diante desde cenário, o judiciário tem combatido fortemente tais ocorrências, tendo os magistrados se utilizando de estudo psicológico do vulnerável para auxiliá-lo na melhor solução para o caso em concreto, sempre respeitando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Esse trabalho tem por objetivo verificar se a aplicação da Lei da Guarda Compartilhada evita a incidência de casos de Alienação Parental. Para chegar a uma conclusão, faz-se necessário, portanto, estudar o conceito de família e suas transformações jurídicas, bem como, a guarda e suas espécies no ordenamento, o poder familiar e os motivos para sua suspensão e destituição, e, por fim, adentraremos no instituto da Alienação Parental, destacando os sujeitos da relação, as condutas praticadas pelo alienador, o cabimento de dano moral e como o judiciário vem se posicionando acerca do tema. Para tanto, o método de abordagem será o de pensamento dedutivo, sendo utilizado o método de procedimento monográfico com a natureza qualitativa. E empregada a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, tendo em vista fundamentar-se na leitura e interpretação de doutrinas, legislações, jurisprudências e artigos científicos, em meio físicos e eletrônicos. Como resultado, concluiu-se que a aplicação da Guarda Compartilhada proporciona a convivência do filho com ambos os genitores, fazendo estes perceber a importância da presença de ambos os pais na formação física e psíquica da sua prole, portanto, pode-se afirmar que sua aplicação evita casos de alienação parental, pois, nessa modalidade, se estabelece a harmonia, a paz, o afeto e o respeito entre os cônjuges. | pt_BR |
dc.format.extent | 67 f. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6646 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Pedra Branca | pt_BR |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | * |
dc.rights.uri | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | * |
dc.subject | Alienação parental | pt_BR |
dc.subject | Guarda compartilhada | pt_BR |
dc.subject | Prevenção | pt_BR |
dc.title | A guarda compartilhada como forma de evitar a alienação parental | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Pedra Branca | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso fechado | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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