A união entre pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de seu reconhecimento
dc.contributor.advisor | Fontanella, Patrícia | pt_BR |
dc.contributor.author | Moreira, Graziela Bayer | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-11-30T15:00:12Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T04:15:58Z | |
dc.date.available | 2016-11-30T15:00:12Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T04:15:58Z | |
dc.date.issued | 2009 | |
dc.description.abstract | O presente trabalho trata sobre a união entre pessoas do mesmo sexo e tem como objetivo demonstrar a possibilidade do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar através da interpretação extensiva do artigo 226, § 3º, da Constituição Federal e da aplicação dos preceitos e princípios constitucionais. Para abrangência do tema, fez-se uma análise dos princípios constitucionais no ordenamento jurídico brasileiro, breve conceituação e digressão acerca dos princípios constitucionais, dando ênfase ao princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade e o da vedação da discriminação por orientação sexual. Ainda, analisou-se a família na pós-modernidade. Além disso, foi examinada a união estável, fazendo uma análise conceitual, e abordagem dos direitos e deveres previstos aos companheiros. Por fim, tratou-se da possibilidade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo no direito brasileiro, com breve análise das uniões homossexuais em Estados estrangeiros e decisões advindas dos Tribunais de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Dessa forma, percebeu-se que os tribunais da Região Sul, ao julgarem causas que envolvam união entre pessoas do mesmo sexo, têm posicionamentos diferentes. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pioneiro nessas decisões, entende que a competência para julgamento dessa união cabe às Varas de Família e possui um número maior de decisões versadas no reconhecimento de união homoafetiva como entidade familiar. Já os Tribunais de Justiça de Santa Catarina e do Paraná, apesar de possuírem decisões com o mesmo posicionamento, majoritariamente, entendem que a discussão acerca desses relacionamentos deve ocorrer nas Varas Cíveis, na esfera do Direito Obrigacional, reconhecendo tais uniões como meras sociedades de fato | pt_BR |
dc.identifier | 644 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6420 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Pedra Branca | |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Casamento entre homossexuais - Legislação | pt_BR |
dc.subject | União estável | pt_BR |
dc.subject | Dignidade | pt_BR |
dc.subject | Direito de família | pt_BR |
dc.title | A união entre pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de seu reconhecimento | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Pedra Branca | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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