O afastamento de profissionais da aviação quando constatado o uso de substâncias psicoativas ilícitas sob a luz da legislação aeronáutica vigente

dc.contributor.advisorHenkes, Jairo Afonso
dc.contributor.authorLima, Wagner Gautério de
dc.coverage.spatialImperatriz - MApt_BR
dc.date.accessioned2020-07-28T19:05:41Z
dc.date.accessioned2020-12-02T15:00:16Z
dc.date.available2020-07-28T19:05:41Z
dc.date.available2020-12-02T15:00:16Z
dc.date.issued2020pt_BR
dc.description.abstractOs efeitos derivados do uso de substâncias ilícitas, dentro de áreas de risco a segurança operacional na aviação civil, poderia ser caracterização um ato ilícito, por expor pessoas e bens aos riscos provenientes da própria operação. Deste modo, identificar quais seriam as ações recomendadas sob a ótica da legislação aeronáutica para o afastamento de profissionais da aviação, sem que seja compulsória a aplicação do Subprograma de Resposta ao Evento Impeditivo, sob a tutela do empregador? Em uma perspectiva histórica, o desenvolvimento da aviação fez surgir à necessidade de se criar normas que regulam as atividades para prevenção de acidentes, dentre as quais a prevenção ao consumo de substâncias psicoativas por profissionais da aviação. A Organização Internacional de Aviação Civil – ICAO em harmonização às abordagens sobre o tema recomendou e divulgou o Doc. 9654-AN/945, Manual de Prevenção de Problemas do Uso de Substâncias no Local de Trabalho da Aviação, que é adotado no Brasil pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), uma das primeiras agências reguladoras a seguir esta recomendação. A legislação aeronáutica prevê três subprogramas para gerenciar as pessoas que porventura estejam sob o efeito de substâncias psicoativas em áreas de trabalho, desta forma estão previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 120, com a constituição dos seguintes subprogramas: Subprograma de Educação para a Prevenção do Risco Associado ao Uso Indevido de Substâncias Psicoativas; Subprograma de Exames Toxicológicos de Substâncias Psicoativas e o Subprograma de Resposta a Evento Impeditivo, sendo este último com tratativas de resposta ao evento impeditivo, prevendo o afastamento para tratamentos psicológicos e psiquiátricos para desintoxicação e retorno deste afastamento sob a tutela do empregador e do Estado. No entanto este não deixa claro quanto às ações que devem ser tomadas caso o resultado seja positivo para substância ilícita. Considerando o problema e as consequências dos efeitos das drogas ilícitas, como uma das possíveis causas de perigos de incidentes ou acidentes, este trabalho, busca elencar quais práticas o empregador deve adotar em caso de constatação de uso de drogas ilícitas, por profissionais que atuem em áreas de risco a segurança operacional.pt_BR
dc.format.extent41 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/11820
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofGestão e Direito Aeronáutico - Unisul Virtualpt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc/3.0/br/*
dc.subjectSubstância psicoativa ilícitapt_BR
dc.subjectSegurança operacionalpt_BR
dc.subjectDoc.9654-AN/945pt_BR
dc.subjectRBAC 120pt_BR
dc.subjectICA 3-2pt_BR
dc.titleO afastamento de profissionais da aviação quando constatado o uso de substâncias psicoativas ilícitas sob a luz da legislação aeronáutica vigentept_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoEspecialização em Gestão de Direito Aeronáutico - UNISUL / Unisul Digitalpt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Unisul Digitalpt_BR
local.contributor.coadvisorGarcia, Cléo Marcus
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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