A seletividade como critério de aplicação do princípio da capacidade econômica junto ao ICMS em Santa Catarina
dc.contributor.advisor | Santhias, Tânia Maria Françosi | pt_BR |
dc.contributor.author | Pereira, Leonardo Back | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2016-11-30T15:00:20Z | |
dc.date.accessioned | 2020-11-27T04:54:20Z | |
dc.date.available | 2016-11-30T15:00:20Z | |
dc.date.available | 2020-11-27T04:54:20Z | |
dc.date.issued | 2010 | |
dc.description.abstract | A Constituição Federal estabelece, em seu art. 155, III, a possibilidade de aplicação do princípio da seletividade no ICMS. A aplicação da seletividade vem estabelecer uma função extrafiscal ao ICMS, que é um imposto indireto, real, predominantemente fiscal e que, para sua incidência, buscam-se, tão somente, as mercadorias e os serviços, de modo que são irrelevantes as condições da pessoa para a instituição deste tributo. A doutrina majoritária entende que a seletividade do ICMS é facultativa, ou seja, o ICMS poderá ser seletivo de acordo com a essencialidade ou não das mercadorias ou serviços submetidos à tributação, enquanto que a doutrina minoritária entende que a seletividade do ICMS é obrigatória, ou seja, o ICMS deverá ser seletivo de acordo com a essencialidade ou não das mercadorias ou serviços submetidos à tributação. Os doutrinadores que entendem ser a seletividade no ICMS obrigatória, se manifestam pelo controle jurisdicional quando referida seletividade não for aplicada pelo legislador estadual. A seletividade no ICMS pode ser aplicada pelo legislador estadual mediante o emprego de técnicas de alteração quantitativa da carga tributária: alíquotas diferenciadas, redução de base de cálculo e crédito presumido. Essas técnicas buscam regular a igualdade entre contribuintes e assegurar a justiça fiscal, com base na essencialidade dos produtos e serviços, devendo o legislador fixar alíquotas menores para aqueles produtos tidos como essenciais, e, em contrapartida, fixar alíquotas máximas para os produtos supérfluos. Portanto, a seletividade é critério de aplicação da capacidade econômica do contribuinte, sendo de suma importância para o bem estar e o sustento das pessoas, por facilitar o consumo de bens que são tidos como fundamentais para a sobrevivência das pessoas, principalmente daquelas de menor renda. As formas adotadas para a aplicação da seletividade, como a variação de alíquotas e outros benefícios fiscais adotados pelo legislador catarinense foram assuntos discutidos neste trabalho, onde se fez uma análise sobre cada mercadoria ou serviço elencados no RICMS/SC, sendo discutido, para cada caso, se o princípio da seletividade foi alcançado | pt_BR |
dc.identifier | 759 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6726 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Direito - Pedra Branca | |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito tributário - Brasil | pt_BR |
dc.subject | Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços | pt_BR |
dc.title | A seletividade como critério de aplicação do princípio da capacidade econômica junto ao ICMS em Santa Catarina | pt_BR |
dc.type | Monografia | pt_BR |
local.author.curso | Direito | pt_BR |
local.author.unidade | UNISUL / Pedra Branca | pt_BR |
local.rights.policy | Acesso aberto | pt_BR |
local.subject.area | Ciências Sociais Aplicadas | pt_BR |
local.subject.areaanima | Ciências Jurídicas | pt_BR |
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