Responsabilidade civil do cirurgião dentista bucomaxilofacial

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-07-03

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências da Saúde

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Bueno Gonçalves, Analice

Orientador

Fernandes, Leonardo Alexandre

Coorientador

Marques de Mattos Cruz, Paola

Resumo

A responsabilidade civil refere-se à obrigação de reparação de danos e os profissionais da saúde podem responder judicialmente por seus atos profissionais. O objetivo deste trabalho foi abordar sobre a responsabilidade civil do cirurgião dentista especialista em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial. A especialidade responde judicialmente pela modalidade de obrigação de meio, ou seja, não assume o risco de um determinado resultado. Contudo, o profissional deve atuar com prudência e diligência. Sua responsabilidade é subjetiva e fundamentada na teoria da culpa, por conseguinte, quando não há culpa por parte do profissional, não há responsabilidade de indenizar.

Palavras-chave

Responsabilidade civil, culpa, cirurgia bucal, odontologia

Citação

Coleções