A possibilidade de demissão por justa causa pela recusa à imunização do covid-19 por convicção
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Data
2022-11
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Catis, Beatriz
Orientador
Reis, Juliana
Coorientador
Resumo
Este referencial tem como intuito indicar e analisar os julgados que viabilizam a demissão por justa causa devido a recusa do empregado à imunização do COVID-19 por convicção, de forma injustificada. Menciona-se que é dever do empregador colaborar com o Poder Público para que o programa de vacinação nacional seja cumprido, adotando medidas no PCMSO de incentivo à vacinação. Bem como, informar sobre todo o processo e a sua relevância para garantir um ambiente de labor harmônico, equilibrado e saudável. Como, também, é dever do empregado de colaborar com essas medidas e assegurar sua eficiência. É importante ressaltar que mesmo após ao acesso à todas as informações pertinentes do processo de vacinação houver a recusa de forma injustificada, é de entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, a dispensa por justa causa se enquadrando na hipótese de ato de indisciplina e insubordinação. Tendo em vista que a ausência de vacinação expõe a vida de um coletivo e não apenas do empregado que se recusou a exposição do imunizante. Prevalecendo deste modo o interesse da coletividade sobre os interesses individuais. Cita-se, também, que como medida emergencial para combate a pandemia do Coronavírus foi adotada a vacinação compulsória, a qual foi prevista na Lei nº 13.979/2020. Esta medida foi pauta de julgamento do Supremo Tribunal Federal, o qual viabilizou a adoção desta medida.
Palavras-chave
COVID-19, Demissão por justa causa, Convicção, Injustificada, Ponderação, Vacinação compulsória