A incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, quando reconhecido, oriundo da diferença positiva entre o preço da aquisição de um bem e o preço da transferência deste aos sucessores, na transmissão causa mortis, à luz do art. 23 da Lei n.º 9.532/1997.

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Data

2021

Tipo de documento

Artigo Científico

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Sales, Hellen

Orientador

Stein, Jaqueline

Coorientador

Resumo

Com o objetivo de analisar a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, quando reconhecido, advindo da diferença positiva entre o preço da aquisição de um bem (valor original) e o preço da transferência (valor atualizado) deste aos sucessores, na transmissão causa mortis, este estudo discorre acerca das normas que dão fundamento e amparo legal a tal incidência (art. 23 da Lei n.º 9.532/1997, art. 130 do Decreto n.º 9.580/2018 (RIR/2018) e a Instrução Normativa/SRF n.º 84/2001). Por meio de uma abordagem qualitativa, do tipo bibliográfica e documental, e que possui como parâmetro o caráter explicativo e o método dedutivo, restou demonstrada que há a possibilidade da incidência do Imposto Renda sobre o acréscimo patrimonial oriundo da transmissão causa mortis após a escolha dos herdeiros em receberem os bens deixados pelo instituidor da herança pelo “valor de mercado”.

Palavras-chave

Imposto de Renda, Ganho de Capital, Causa Mortis, Art. 23 da Lei n.º 9.532/1997

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