A incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, quando reconhecido, oriundo da diferença positiva entre o preço da aquisição de um bem e o preço da transferência deste aos sucessores, na transmissão causa mortis, à luz do art. 23 da Lei n.º 9.532/1997.
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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Sales, Hellen
Orientador
Stein, Jaqueline
Coorientador
Resumo
Com o objetivo de analisar a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, quando reconhecido, advindo da diferença positiva entre o preço da aquisição de um bem (valor original) e o preço da transferência (valor atualizado) deste aos sucessores, na transmissão causa mortis, este estudo discorre acerca das normas que dão fundamento e amparo legal a tal incidência (art. 23 da Lei n.º 9.532/1997, art. 130 do Decreto n.º 9.580/2018 (RIR/2018) e a Instrução Normativa/SRF n.º 84/2001). Por meio de uma abordagem qualitativa, do tipo bibliográfica e documental, e que possui como parâmetro o caráter explicativo e o método dedutivo, restou demonstrada que há a possibilidade da incidência do Imposto Renda sobre o acréscimo patrimonial oriundo da transmissão causa mortis após a escolha dos herdeiros em receberem os bens deixados pelo instituidor da herança pelo “valor
de mercado”.
Palavras-chave
Imposto de Renda, Ganho de Capital, Causa Mortis, Art. 23 da Lei n.º 9.532/1997