A ineficácia do estatuto do desarmamento e o decreto n° 9685/2019
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Data
2021-12-30
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Pinto, Bruno Renan Bezerra de Carvalho
Orientador
Aguiar, Luciano Soares
Coorientador
Resumo
Este estudo, por meio do uso da metodologia de pesquisa científica dedutiva, ante a
análise de bibliografias, doutrinas, legislações e jurisprudências a respeito do assunto,
possui por finalidade o estudo do Estatuto do Desarmamento, lei 10826/2003, face ao
Decreto lei 9685/2019, demonstrando os principais pontos de sua ineficácia
principalmente no que diz respeito a diminuição da criminalidade violenta no país. A
ineficácia da segurança pública no país é um assunto cotidianamente retratado nos
mais diversos meios de comunicação tratando-se de uma grande mazela social.
Desse modo, faz-se de grande importância a análise a respeito da ineficácia do
estatuto do desarmamento tendo em vista que somente assim será possível entender
que as armas de fogo não são as únicas culpadas pelas grandes taxas de homicídio
no Brasil. Assim, tornou-se de fundamental importância o presente estudo como
ferramenta de consulta no universo acadêmico mas também como forma de
esclarecimento e conscientização da população acerca da Lei 10.826/03 e do Decreto
que flexibiliza o porte de armas.
Palavras-chave
Armas, Decreto nº 9685, Estatuto do Desarmamento