A ineficácia do estatuto do desarmamento e o decreto n° 9685/2019

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Data

2021-12-30

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Pinto, Bruno Renan Bezerra de Carvalho

Orientador

Aguiar, Luciano Soares

Coorientador

Resumo

Este estudo, por meio do uso da metodologia de pesquisa científica dedutiva, ante a análise de bibliografias, doutrinas, legislações e jurisprudências a respeito do assunto, possui por finalidade o estudo do Estatuto do Desarmamento, lei 10826/2003, face ao Decreto lei 9685/2019, demonstrando os principais pontos de sua ineficácia principalmente no que diz respeito a diminuição da criminalidade violenta no país. A ineficácia da segurança pública no país é um assunto cotidianamente retratado nos mais diversos meios de comunicação tratando-se de uma grande mazela social. Desse modo, faz-se de grande importância a análise a respeito da ineficácia do estatuto do desarmamento tendo em vista que somente assim será possível entender que as armas de fogo não são as únicas culpadas pelas grandes taxas de homicídio no Brasil. Assim, tornou-se de fundamental importância o presente estudo como ferramenta de consulta no universo acadêmico mas também como forma de esclarecimento e conscientização da população acerca da Lei 10.826/03 e do Decreto que flexibiliza o porte de armas.

Palavras-chave

Armas, Decreto nº 9685, Estatuto do Desarmamento

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