Menores Infratores: Ampliando Perspectivas Por Meio Da Orientação Profissional - Projeto Integrar

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Data

2021-11-30

Tipo de documento

Plano de Negócios

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Oliveira, Berthyelle Menezes de
Gonçalves, Diego Fernandes
Nascimento, Maria Luiza do
Viganó, Valeska Gonçalves Dias

Orientador

Franco, Fernanda Maria

Coorientador

Magalhães, Luiz Henrique Vieira de

Resumo

É de conhecimento público que existe uma elevada taxa de delitos cometidos por crianças e adolescentes no território brasileiro e que o contexto social e econômico do infrator, assim como as consequências desse fato, é de grande relevância para a discussão do tema. De acordo com informação do TJMG (2020), no ano de 2019, foram enviados cerca de 6.840 casos de adolescentes que estavam envolvidos em algum tipo de ato infracional, sendo a maioria de cor preta ou parda, e tendo como renda mensal até 1 salário mínimo. A necessidade de ingresso precoce no mercado de trabalho, a falta de acesso a uma educação de qualidade, a desigualdade socioeconômica, a atratividade vinda da falsa ilusão de uma vida melhor por meio do tráfico de drogas ou roubo, são alguns aspectos que influenciam o jovem a se identificar com o ato infracional e tomar decisões que podem se tornar definitivas em sua vida. Entendendo que alguma iniciativa deve ser realizada com o intuito de solucionar ou minimizar a continuidade dos jovens em práticas ilícitas, foram criadas as medidas socioeducativas. Os programas socioeducativos possuem o objetivo de responsabilizar e educar os jovens em relação aos delitos cometidos. A atuação nas unidades de medidas socioeducativas de semiliberdade é de extrema importância para minimizar o índice de criminalidade futura, pois com foco na educação e investimento nos jovens existe a possibilidade de que eles encontrem formas alternativas à criminalidade para que possam exercer seu direito à cidadania e seguirem um rumo de vida contrário à experiência delituosa. Entretanto, existem muitos fatores que fazem com que as medidas socioeducativas não tenham um papel de reintegração social, pelo contrário, fazem com que sejam vistas como ambiente de punição e incentivo ao cometimento de atos mais graves. Em muitos casos, fora das unidades os adolescentes já vivem em ambientes familiares conflituosos e de bastante vulnerabilidade social, e não obstante, dentro das unidades é direcionado a eles a simbolização do “marginal” e a falta de humanização do indivíduo. Além das questões referentes ao estereótipo, há outros elementos que prejudicam a eficácia das medidas socioeducativas, como a falta de estrutura física adequada no local onde cumprem as penas, os riscos à vida em que são expostos diante da insalubridade, assim como os conflitos com outros adolescentes. Diante disso, é perceptível a urgência em relação à necessidade de reavaliar a forma de aplicação das medidas legais e gerar novas parcerias de inclusão de projetos sociais no sistema judiciário para que assim seja possível a realização futura de uma efetiva reintegração dos adolescentes autores de atos infracionais.

Palavras-chave

ato infracional, adolescente, medida socioeducativa, semiliberdade

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