Quantificação do dano moral por abandono afetivo parental

dc.contributor.advisorLuca, Patrícia Russi de
dc.contributor.authorMotta, Luiza Tecchio
dc.coverage.spatialFlorianópolispt_BR
dc.date.accessioned2020-12-16T02:43:59Z
dc.date.accessioned2021-08-04T16:48:01Z
dc.date.available2020-12-16T02:43:59Z
dc.date.available2021-08-04T16:48:01Z
dc.date.issued2020pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho possui como objetivo indicar quais os critérios estabelecidos pela doutrina e pelo Superior Tribunal de Justiça para determinar a quantificação da indenização por dano moral em decorrência do abandono afetivo parental. Para tanto, utiliza-se o método de procedimento monográfico, com tipo de abordagem qualitativa e dedutiva, utilizando-se de técnica de pesquisa bibliográfica, buscando os conceitos na doutrina, na consulta às leis e nas jurisprudências sobre o assunto. Inicialmente, apresenta-se a historicidade do termo família, sua conceituação e espécies garantidas constitucionalmente, além dos princípios norteadores. A partir disso, passa-se a uma abordagem a respeito da definição de poder familiar e sua evolução histórica no direito brasileiro, bem como as consequências da não observância destes. Sequencialmente, adentrando ao estudo da responsabilidade civil, aborda-se a sua conceituação e seus aspectos históricos, em seguida, as espécies de responsabilidade civil e os pressupostos para configuração da obrigatoriedade de indenizar, bem como os excludentes de ilicitude e quais as situações que ocorre o rompimento do nexo de causalidade. Após compreende-se a definição da expressão abandono afetivo, a possibilidade de gerar o dever de reparação pecuniária e os critérios estabelecidos pela doutrina e pelo Superior Tribunal de Justiça para determinar o quantum indenizatório. Conclui-se que o genitor omisso em relação ao dever de cuidado da sua prole, se presente os requisitos de caracterização da responsabilidade civil, pode ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais ocasionados pela sua conduta. Para isso, a doutrina e o Superior Tribunal de Justiça estabeleceram critérios para quantificação no qual observa-se os precedentes em casos similares e as particularidades da situação em apreço.pt_BR
dc.format.extent60 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15690
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Florianópolispt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectAbandono afetivopt_BR
dc.subjectQuantificaçãopt_BR
dc.titleQuantificação do dano moral por abandono afetivo parentalpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Florianópolispt_BR
local.rights.policyAcesso abertopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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PDF A. LUIZA TECCHIO MOTTA. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL POR ABANDONO AFETIVO PARENTAL.
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