O poder judiciário e a mediação entre o silêncio legislativo e as omissões inconstitucionais
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Data
2022-06-08
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Paiva, Ramilly Karoline Alves de
Silva, Raulisson Bruno Xavier da
Orientador
Pereira, Carlos André Maciel Pinheiro
Coorientador
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo buscar a definição do conceito dos Direitos Fundamentais que garantem aos cidadãos direitos sociais, relacionando-o e sendo atingidos por meio da devida efetivação através da teoria de Jellinek, na qual relata sobre os direitos de status ativo, status negativo, status positivo e status passivo, em face da obrigação de garantir os direitos fundamentais. Relaciona também acerca das omissões constitucionais presentes no Estado, ou seja, casos em que a União seja omissa na devida efetivação dos Direitos Fundamentais, os quais por força da Constituição são garantidos. Através do prisma da omissão inconstitucional, abordada no texto, pretende-se discorrer sobre a escolha do legislador em usar sua liberdade de legislar para se omitir da ação e do dever de legislar. Essas análises serão feitas a partir do método hipotético-dedutivo trazendo a lume teses consolidadas de autores renomados que auxiliarão na compreensão e resposta do que seria a omissão inconstitucional e o silêncio legislativo e suas consequências.
Palavras-chave
Direitos Fundamentais, Omissão inconstitucional, Silêncio legislativo, Ativismo judicial