Análise do marco legal da geração distribuída (Lei 14.300 de 2022 e REN 1.059 de 2023) para o grupo B optante
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Data
2023-06-19
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Engenharias
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Silva, John Renan Neres da
Miranda, Matheus Oliveira
Orientador
Caldas, Thiago da Paz
Coorientador
Resumo
Esta pesquisa abordará sobre o marco legal da geração distribuída (lei 14.300 de 2022 e REN 1.059 de 2023) para o grupo B Optante, bem como demonstrará sobre as mudanças trazidas pela resolução normativa. Sabe-se que a energia elétrica é fundamental tanto para a sociedade quanto para o processo econômico do país. Isto, porque o seu consumo vê aumentado de forma significativa, diante do crescimento de indústrias que utilizam energia solar. Atualmente a modernidade tem aderido desenvolvimento sustentável, pois este tem contribuído para melhor desenvolvimento e crescimento das empresas do Brasil e no mundo. A metodologia de abordagem utilizada será de caráter descritivo, e qualitativo, que fornecem as bases atuais, de coleta de dados e informações por meio de pesquisas bibliográficas, em fontes impressas, além de fontes documentais, bem como dados reais. A regulamentação atual trouxe alguns parâmetros para que a energia solar seja usual e que possua a redução nos custos da sociedade ao consumo de energia. Essas inovações ocorreram através da Resolução Normativa nº 1.059/2023, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), pelo qual a principal mudança foi na forma de cobrança de unidades consumidor as do Grupo A, que são geradoras da geração distribuída e que optaram pelo faturamento da tarifa como Grupo sendo esta troca inclusive opcional para os consumidores optarem pelo Grupo B. Em resultados e discussões, será relatado quanto a compensação de energia elétrica (SCEE), bem como demonstrará as possíveis
Palavras-chave
Fio B., B Optante., Energia Elétrica., Sistema de Compensação de Energia Elétrica., Geração Distribuída.