Direito fundamental à convivência familiar das crianças e adolescentes com seus pais privados de liberdade à luz do paradigma da proteção integral: posicionamento dos Tribunais de Justiça do Sul do país quanto à autorização para visitas no período de maio de 2015 a maio de 2020

dc.contributor.advisorSouza, Janaína Carvalho
dc.contributor.authorSantos, Franciele Siqueira
dc.coverage.spatialPalhoçapt_BR
dc.date.accessioned2020-07-30T00:51:15Z
dc.date.accessioned2020-11-27T03:58:35Z
dc.date.available2020-07-30T00:51:15Z
dc.date.available2020-11-27T03:58:35Z
dc.date.issued2020pt_BR
dc.description.abstractO Direito à convivência familiar é um direito fundamental da criança e do adolescente de viver junto a sua família. A visita de filho aos pais que cumprem pena em presídio é necessária para tutelar esse direito expresso no texto constitucional e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que até a entrada da vigência da Lei nº 12.962/2014 crianças e adolescentes só poderiam garantir com autorização judicial acompanhadas do responsável legal. Com a vigência e as mudanças trazidas no Estatuto, foi reforçado tal direito, e a visita ocorre independente de autorização judicial. A garantia dessa convivência familiar é analisada pela ótica da proteção integral e do respeito a peculiar situação de desenvolvimento desse público e merece destaque os benefícios que ela promove. Considerando sua importância, o presente trabalho tem como objetivo verificar o posicionamento dos Tribunais de Justiça do sul do país, entre maio de 2015 a maio de 2020 quanto à autorização a visitação dos infanto-juvenis aos pais submetidos a uma pena privativa de liberdade, sobretudo se há afronta ao melhor interesse da criança e do adolescente para que ela seja realizada. Quanto à metodologia trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida pelo método de abordagem de pensamento dedutivo. O procedimento adotado é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica. Dessa forma, conclui-se não haver unanimidade dos tribunais pesquisados, encontrando-se tanto a autorização como a denegação para visitação de crianças e adolescentes aos seus pais privados de liberdade, sempre, em todas as decisões, reiterando-se a proteção integral dos infanto-juvenis.pt_BR
dc.format.extent58 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6283
dc.language.isopt_PTpt_BR
dc.relation.ispartofDireito - Pedra Brancapt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/*
dc.subjectCriança e adolescentept_BR
dc.titleDireito fundamental à convivência familiar das crianças e adolescentes com seus pais privados de liberdade à luz do paradigma da proteção integral: posicionamento dos Tribunais de Justiça do Sul do país quanto à autorização para visitas no período de maio de 2015 a maio de 2020pt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Pedra Brancapt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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