Guarda compartilhada: elemento inibidor da alienação parental

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Data

2023-07-04

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Dias, Pedro

Orientador

Almeida, Cristina Capanema Pereira de

Coorientador

Carvalho, Bruno Miguel Pacheco Antunes de

Resumo

O principal tema abordado neste estudo foi a guarda compartilhada como elemento inibitivo da alienação parental, explorando qual seria as melhores opções de guarda para as crianças e adolescentes envolvidas em relações familiares em que os genitores estão separados. Ao longo dos anos, surgiu a necessidade da criação de uma norma regulamentadora, buscando o bem-estar e a qualidade de vida harmoniosa dos menores. O congresso nacional regulamentou sobre o tema em Lei 12.318/2010. Diante de situações conturbadas que algumas famílias submetem as suas crianças a passarem pelo fato de não existir mais um convívio pacífico entre os genitores, com o intuito de preservar as relações familiares com ambos os pais se criou a guarda compartilhada. Visando solucionar os problemas com a alienação parental, foi promulgada a Lei 13.058/14. Onde ficou preestabelecido que a guarda compartilhada seria o padrão a ser adotado no BR, com ressalva as situações que não se pode aplicar esse tipo de guarda.

Palavras-chave

guarda compartilhada, alienação parental, separação, divórcio

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