Guarda compartilhada: elemento inibidor da alienação parental
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Data
2023-07-04
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Dias, Pedro
Orientador
Almeida, Cristina Capanema Pereira de
Coorientador
Carvalho, Bruno Miguel Pacheco Antunes de
Resumo
O principal tema abordado neste estudo foi a guarda compartilhada como elemento inibitivo da alienação parental, explorando qual seria as melhores opções de guarda para as crianças e adolescentes envolvidas em relações familiares em que os genitores estão separados.
Ao longo dos anos, surgiu a necessidade da criação de uma norma regulamentadora, buscando o bem-estar e a qualidade de vida harmoniosa dos menores.
O congresso nacional regulamentou sobre o tema em Lei 12.318/2010.
Diante de situações conturbadas que algumas famílias submetem as suas crianças a passarem pelo fato de não existir mais um convívio pacífico entre os genitores, com o intuito de preservar as relações familiares com ambos os pais se criou a guarda compartilhada.
Visando solucionar os problemas com a alienação parental, foi promulgada a Lei 13.058/14.
Onde ficou preestabelecido que a guarda compartilhada seria o padrão a ser adotado no BR, com ressalva as situações que não se pode aplicar esse tipo de guarda.
Palavras-chave
guarda compartilhada, alienação parental, separação, divórcio