Infiltração policial nas organizações criminosas e meios de produções de prova: a (in)admissibilidade do fruto envenenado no processo penal brasileiro

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Data

2021-12-01

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Gomes, Sabrina Rocha

Orientador

Clemente, Deborah Marques Pereira

Coorientador

Resumo

Com base nas garantias e direitos fundamentais do investigado e do acusado presentes no texto constitucional observa-se que é vedada a utilização de provas ilícitas como meio probatório durante a fase processual, haja vista que vai de encontro com os Princípios da Vedação das Provas Ilícitas e do Devido Processo Legal. Sendo assim, o presente trabalho tem como temática a discussão da produção probatória a partir da infiltração policial. Para tanto, o objetivo geral da presente pesquisa é analisar a infiltração policial em organizações criminosas como meio de produção probatória, com fulcro na (in)admissibilidade da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada no Direito Processual Penal brasileiro. Para alcançar o objetivo previamente exposto utilizou-se o método hipotético-dedutivo e uma abordagem qualitativa. Desse modo, a pesquisa assinala que mesmo havendo discussões doutrinárias e jurisprudenciais em torno da admissibilidade de provas ilícitas para benefício do réu, o entendimento constitucional prevalece de modo a evitar o arbítrio e a supressão de direitos, bem como a insegurança jurídica.

Palavras-chave

Elementos Probatórios, Devido Processo Legal, Garantias do Investigado, Meio Ilícito

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