Crime de sonegação fiscal: sujeito ativo e amplitude da sua responsabilização

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

RIBEIRO, Alenka Baracho
ALMEIDA, Márcia Brêmia

Orientador

SILVA, Alessandra Mara de Freitas

Coorientador

VIEGAS, Claúdia Mara de Almeida Rabelo

Resumo

O Direito Tributário, ramo do Direito Público, regula a relação entre fisco e contribuinte, baseando-se nos princípios do Estado de Direito. O presente trabalho intitulado de “Crime de sonegação fiscal: sujeito ativo e sua amplitude da sua responsabilização” traz um estudo sobre a sua responsabilização, seus principais fundamentos e efeitos negativos que essa prática traz para as políticas sociais. Foi realizada uma pesquisa bibliográfica, livros, artigos, dissertações e documentos oficiais, principalmente legislações, acerca do assunto, buscando embasamento teórico para contextualizar a temática. A sonegação fiscal, é a forma ilícita de reduzir tributos, ocorre quando o contribuinte omitiu informações à Fazenda Pública, seja através da omissão de dados fiscais, da não emissão de notas fiscais, ou de emissão de notas com valores inferiores aos movimentados. As despesas, para qualquer sujeito, exigem a entrada constante de receitas para custear suas finalidades (LUNELLI, 2021). A relação tributária envolve o sujeito ativo (entidade pública titular do direito de cobrança) e o sujeito passivo (responsável pelas obrigações tributárias). O sujeito passivo subdivide-se em contribuintes (com relação direta ao fato gerador) e responsáveis (obrigações definidas por lei). Crimes contra a ordem tributária, infrações penais sujeitas a sanções como reclusão e multas, estão previstos na Lei 8.137/90. A sonegação, caracterizada por comportamento doloso, visa suprimir o tributo devido, sendo crime contra a ordem tributária. A extinção da punibilidade ocorre com o pagamento do tributo após o delito. A responsabilidade pelo crime de sonegação fiscal levanta questionamentos sobre quem deve ser responsabilizado na prática: o administrador, proprietário ou sócio.

Palavras-chave

tributação, sonegação fiscal, responsabilidade, fisco, infrações tributárias

Citação

Coleções