Federalização da saúde: uma análise sobre o dever de participação da união nas ações de medicamentos não-padronizados
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Data
2024-07
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
OLIVEIRA, Roger Sudo de
Orientador
SOUZA, Gabrielli Francini Amaral de
Coorientador
Resumo
Com a crescente judicialização da saúde no País, em especial no que tange a demandas que
visam a obtenção de medicamentos pelo Estado, a persistência de uma controvérsia tem
gerado atrasos na prestação jurisdicional: a competência pelo seu processamento e julgamento
em primeira instância. Juízes decidem por declinar da competência, cada qual segundo um
entendimento próprio acerca da natureza desse litisconsórcio, os limites dessa solidariedade,
bem como do modo como interpretam a tese do recentíssimo Tema 793 do Supremo Tribunal
Federal. Assim, o artigo objetiva analisar a participação de cada ente federado no
financiamento e execução de seus componentes e o papel central do Ministério da Saúde na
incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Cuida-se de
pesquisa teórica, cujos dados serão obtidos a partir da revisão da bibliografia pertinente em
matéria de Direito Público, Direito Constitucional e Direito Processual Civil. Se recorrerá a
análise da evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e a decisão do Superior
Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência 14. Por fim, serão utilizados
por meio da legislação a Constituição Federal, o Código de Processo Civil, a lei 8.080/90
(SUS) e suas portarias.
Palavras-chave
Medicamentos, Federalização, Direito à saúde, Sistema Único de Saúde, Não-padronizados