A criminologia midiática no Tribunal do Júri e preservação dos princípios de presunção de inocência e da imparcialidade
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
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Área do conhecimento
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
SILVA, Ana Paula Moraes da
Orientador
CASTILHOS, Tiago Oliveira de
Coorientador
Resumo
O Tribunal do Júri foi instituído por Decreto em 1822, onde sua competência era exclusiva aos crimes de imprensa e a constituição de 1824 instituiu para a área civil também. O presente trabalho irá analisar a influência exercida pela mídia da condenação do réu em casos de repercussão, pela influência da própria mídia que representa a maioria da população, e neles estão a grande base do que é certo e errado, existe uma grande demanda de influência, e com isso, na maioria dos casos, o condenado já chega no tribunal do júri condenado, através de influência e manipulação da sociedade que vivemos nos dias de hoje, justamente pelo fácil acesso das notícias de espalharem, e cada uma julga da forma como acha melhor, sem ao menos saber detalhes sobre o que de fato aconteceu, Cabe somente ao poder judiciário lutar e apresentar de informações de maneira tendenciosa sobre o acusado, é dever garantir todos os direitos do acusado, não deixando nenhuma outra instituição a não ser o Júri, realizar o julgamento de alguém, seja para condená-lo ou para absolvê-lo. Atualmente é competência do Tribunal do Júri julgar os crimes, e essa influência implica diretamente no princípio de imparcialidade, que se refere a não privilegiar ninguém e nenhuma das partes antes do julgamento. Para a realização dessa pesquisa, foi utilizado palavras chaves como tribunal do júri, princípio da presunção de inocência, princípio da imparcialidade e criminologia midiática. O método a ser realizado para a construção deste trabalho é um estudo baseado em bibliografias, baseado em obras e autores sobre os tens relacionados. Este modelo de pesquisa se dá por meio de investigação e registros.
Palavras – chave: Tribunal do Júri. Mídia; Princípio da Presunção de Inocência, Princípio da Imparcialidade, Princípio da Soberania dos Veredictos; Princípio da Ampla Defesa; Criminologia Midiática.
Palavras-chave
Tribunal do Júri, Mídia, Princípio da presunção de inocência, Princípio da imparcialidade, Princípio da soberania dos veredictos, Princípio da ampla defesa, Criminologia midiática