Prática abusiva da venda casada como pré-requisito para aprovação de crédito bancário

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Data

2021-06-11

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Sousa, Andre
Souza, Rafael

Orientador

Lopes, Allan

Coorientador

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar as práticas abusivas realizadas por fornecedores de produtos e serviços em desfavor dos consumidores vulneráveis, mais especificadamente na venda casada, que se torna na prática um pré-requisito para aprovação de crédito bancário. O dispositivo que aborda legalmente esta pratica abusiva está positivado no Inciso I do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que tem como intuito inibir o condicionamento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. O tema do artigo abordado foi selecionado e estudado minuciosamente através de entrevistas com consumidores lesados, pois nos dias atuais a prática consumerista está cada vez mais presente, principalmente no fornecimento de serviço bancário, tendo diversas reclamações pela abusividade dos fornecedores através da venda casada. Constata-se que a interpretação da lei é clara, sendo que tais práticas devem ser extintas e as informações devem ser prestadas com clareza, para facilitar o entendimento do público mais leigo e vulnerável perante diversas cláusulas contratuais que venham a dificultar o entendimento do compromisso do serviço ou produto desejado.

Palavras-chave

Práticas abusivas, Venda casada, Código de defesa do consumidor

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