Prática abusiva da venda casada como pré-requisito para aprovação de crédito bancário
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Data
2021-06-11
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Sousa, Andre
Souza, Rafael
Orientador
Lopes, Allan
Coorientador
Resumo
Este artigo tem como objetivo analisar as práticas abusivas realizadas por fornecedores de produtos e serviços em desfavor dos consumidores vulneráveis, mais especificadamente na venda casada, que se torna na prática um pré-requisito para aprovação de crédito bancário. O dispositivo que aborda legalmente esta pratica abusiva está positivado no Inciso I do Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que tem como intuito inibir o condicionamento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. O tema do artigo abordado foi selecionado e estudado minuciosamente através de entrevistas com consumidores lesados, pois nos dias atuais a prática consumerista está cada vez mais presente, principalmente no fornecimento de serviço bancário, tendo diversas reclamações pela abusividade dos fornecedores através da venda casada. Constata-se que a interpretação da lei é clara, sendo que tais práticas devem ser extintas e as informações devem ser prestadas com clareza, para facilitar o entendimento do público mais leigo e vulnerável perante diversas cláusulas contratuais que venham a dificultar o entendimento do compromisso do serviço ou produto desejado.
Palavras-chave
Práticas abusivas, Venda casada, Código de defesa do consumidor