Direito e tecnologias: os juízes-robôs estão/estarão a serviço do processo jurisdicional democrático ou do (tecno)neoliberalismo processual?

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2022-03

Tipo de documento

Dissertação

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Humanas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Fagundes, Bárbara D'angeles Alves

Orientador

Pedron, Flavio Quinaud

Coorientador

Resumo

Esta pesquisa tem o objetivo de realizar um diagnóstico das modernas propostas de utilização das Inteligências Artificiais a serviço do judiciário, com foco na proposta de total automação decisória, na figura do juiz-robô. Os seguintes problemas de pesquisa seguem como norte: qual o limite para a inserção das tecnologias a serviço do Judiciário? a integração destas no processo está se desenvolvendo a partir do interesse na proteção da integridade e autonomia do direito e sob o paradigma de um acesso à justiça qualitativo? é possível apontar danos ou ganhos para a processualidade democrática? a proposta de um juiz-robô está coerente com o paradigma democrático? a importância dessa pesquisa se vislumbra a partir da necessidade de se pensar no acesso ao judiciário e os seus entraves modernos, sobretudo a partir dos novos diálogos entre Direito e Tecnologias, sob a forma de um Direito 4.0. Desse modo, a dissertação inicia-se pela abordagem do acesso à justiça nos paradigmas do processualismo brasileiro, identificando um cenário de crise pela lupa de relações predatórias entre Direito e Economia, sob a forma de um neoliberalismo processual. Em seguida, descortinam-se as bases dos diálogos entre Direito e Tecnologias, na proposta de um judiciário reloaded, em que também é feito um diagnóstico do juiz-robô e dos principais debates teóricos acerca da possível utilização da ferramenta no judiciário brasileiro, sobretudo a partir da identificação das bases de uma corrente eficientista e de ideais de mercado, que “vende” a automação decisória como ferramenta deificada a um judiciário-cliente que busca remediar a crise que o assola, sob o compromisso com o (tecno)neoliberalismo processual. Por fim, apresentam-se caminhos possíveis à automação – em efetivo desenviesamento da perspectiva deificada - a partir do compromisso com a democratização processual, fundada na teoria da decisão de Ronald Dworkin e a sua tese da resposta correta no Direito. O método de abordagem foi o pragmático-linguístico, formado pelas consequências experimentadas sobre um determinado fato em que a pesquisa é motivada por uma dúvida real, baseado nas técnicas de revisão bibliográfica e documental.

Palavras-chave

Inteligência artificial, automação decisória, Processo Jurisdicional Democrático, eficientismo, produto tecnológico

Citação