Dano existencial no direito do trabalho

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Data

2017

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Alves, Francine Maria

Orientador

Costa, Patrícia Santos e

Coorientador

Resumo

This monographic study examines the emergence of existential damage in Labor Law, the legal bases of it occurrence and the possibility of indemnification in labor convictions. The concept of existential damage originates in Italian law and has been recognized in Brazil by courts and doctrinaires mainly based on the fundamental rights and guarantees and on the principle of the dignity of the human person, provided in the 1988 Federal Constitution. Although they are damages of a nature extrapatrimonyal, existential damage has distinct characteristics and should not be confused with moral damage. In the Labor Law, the indemnification resulting from existential damage has been discussed by the courts as a way to give more effectiveness and guarantee to the rights of workers. It was concluded that labor convictions for existential damage are increasingly present in jurisprudence and are aimed at compensating workers and avoiding a recurrence of attitudes that afect their existential sphere. On the methodology used in the work, the approach of the problem was pure research, the production of scientific knowledge was through theoretical research, the method used for data collection was the bibliographic, the approach of the research was qualitative and the approach method was the deductive.
O presente trabalho monográfico estuda o surgimento do dano existencial no Direito do Trabalho, os fundamentos jurídicos de sua ocorrência e a possibilidade de indenização nas condenações trabalhistas. O conceito de dano existencial é originário do Direito italiano e vem sendo reconhecido no Brasil pelos tribunais e doutrinadores principalmente com base nos direitos e garantias fundamentais e no princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal de 1988. Apesar de serem danos de natureza extrapatrimonial, o dano existencial possui características distintas e não deve ser confundido com o dano moral. No Direito do Trabalho, a indenização decorrente do dano existencial vem sendo discutida pelos tribunais como forma de se dar mais efetividade e garantia aos direitos dos trabalhadores. Concluiu-se que as condenações trabalhistas por dano existencial estão cada vez mais presentes na jurisprudência e visam a indenizar os trabalhadores e evitar a reincidência de atitudes atentatórias à sua esfera existencial. Sobre a metodologia utilizada no trabalho, a abordagem do problema foi a pesquisa pura, a produção de conhecimento científico foi por meio da pesquisa teórica, o método utilizado para coleta de dados foi o bibliográfico, a abordagem da pesquisa foi qualitativa e o método de abordagem foi o dedutivo.

Palavras-chave

Dano existencial, Direito do trabalho, Direitos fundamentais

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