Os Impactos da Guarda Alternada na Obrigação de Prestar Alimentos e Desenvolvimento do Menor
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Data
2023-12
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
NETO, Wanessa Carla Araújo
ANDRADE, Milena Barros
Orientador
CARVALHO , Bruno Miguel Pacheco Antunes de
Coorientador
Resumo
O ordenamento jurídico brasileiro adota apenas dois tipos de guarda, sendo elas, guarda
compartilhada e unilateral, excluindo-se, portanto, a modalidade de guarda alternada, que
por sua vez não encontra qualquer respaldo jurídico para vigorar no Brasil. Contudo,
comumente se vê tal instituto incidir em decisões judiciais prolatadas por tribunais, como
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de São Paulo, chegando até
mesmo ao Supremo Tribunal Federal, sendo evidente principalmente em sentenças de
natureza homologatória. Dessa forma, foi necessário evidenciar no presente estudo os
impactos da guarda alternada no que tange a obrigação de prestar alimentos e
desenvolvimento do menor, levando em conta os princípios basilares da guarda, como
melhor interesse da criança, proteção integral e paternidade responsável. Realizou-se,
então, pesquisas bibliográficas, bem como, jurisprudências dos tribunais, além de
legislações como a Norma Pátria e Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante disso,
verificou-se que o instituto da guarda alternada é sutilmente aplicado na prática pelos
tribunais brasileiros, desencadeando contínuos problemas referentes a obrigação
alimentar, que sequer possui respaldo jurídico para aplicação nesta modalidade de guarda,
já que o menor se encontra constantemente em dois lares. Além disso, constatou-se grande
incidência de abalo ao desenvolvimento do menor, que é submetido a pluralidades de
rotinas, educação e vivências, o que corrompe a imprescindível referência de lar,
causando impactos que comprometem por completo o bom desenvolvimento da criançaO ordenamento jurídico brasileiro adota apenas dois tipos de guarda, sendo elas, guarda
compartilhada e unilateral, excluindo-se, portanto, a modalidade de guarda alternada, que
por sua vez não encontra qualquer respaldo jurídico para vigorar no Brasil. Contudo,
comumente se vê tal instituto incidir em decisões judiciais prolatadas por tribunais, como
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de São Paulo, chegando até
mesmo ao Supremo Tribunal Federal, sendo evidente principalmente em sentenças de
natureza homologatória. Dessa forma, foi necessário evidenciar no presente estudo os
impactos da guarda alternada no que tange a obrigação de prestar alimentos e
desenvolvimento do menor, levando em conta os princípios basilares da guarda, como
melhor interesse da criança, proteção integral e paternidade responsável. Realizou-se,
então, pesquisas bibliográficas, bem como, jurisprudências dos tribunais, além de
legislações como a Norma Pátria e Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante disso,
verificou-se que o instituto da guarda alternada é sutilmente aplicado na prática pelos
tribunais brasileiros, desencadeando contínuos problemas referentes a obrigação
alimentar, que sequer possui respaldo jurídico para aplicação nesta modalidade de guarda,
já que o menor se encontra constantemente em dois lares. Além disso, constatou-se grande
incidência de abalo ao desenvolvimento do menor, que é submetido a pluralidades de
rotinas, educação e vivências, o que corrompe a imprescindível referência de lar,
causando impactos que comprometem por completo o bom desenvolvimento da criança.
Palavras-chave
guarda alternada, melhor interesse do menor, proteção integral, obrigação de prestar alimentos, proporcionalidade, desenvolvimento do menor, referência de lar