Os Impactos da Guarda Alternada na Obrigação de Prestar Alimentos e Desenvolvimento do Menor

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Data

2023-12

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

NETO, Wanessa Carla Araújo
ANDRADE, Milena Barros

Orientador

CARVALHO , Bruno Miguel Pacheco Antunes de

Coorientador

Resumo

O ordenamento jurídico brasileiro adota apenas dois tipos de guarda, sendo elas, guarda compartilhada e unilateral, excluindo-se, portanto, a modalidade de guarda alternada, que por sua vez não encontra qualquer respaldo jurídico para vigorar no Brasil. Contudo, comumente se vê tal instituto incidir em decisões judiciais prolatadas por tribunais, como Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de São Paulo, chegando até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, sendo evidente principalmente em sentenças de natureza homologatória. Dessa forma, foi necessário evidenciar no presente estudo os impactos da guarda alternada no que tange a obrigação de prestar alimentos e desenvolvimento do menor, levando em conta os princípios basilares da guarda, como melhor interesse da criança, proteção integral e paternidade responsável. Realizou-se, então, pesquisas bibliográficas, bem como, jurisprudências dos tribunais, além de legislações como a Norma Pátria e Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante disso, verificou-se que o instituto da guarda alternada é sutilmente aplicado na prática pelos tribunais brasileiros, desencadeando contínuos problemas referentes a obrigação alimentar, que sequer possui respaldo jurídico para aplicação nesta modalidade de guarda, já que o menor se encontra constantemente em dois lares. Além disso, constatou-se grande incidência de abalo ao desenvolvimento do menor, que é submetido a pluralidades de rotinas, educação e vivências, o que corrompe a imprescindível referência de lar, causando impactos que comprometem por completo o bom desenvolvimento da criançaO ordenamento jurídico brasileiro adota apenas dois tipos de guarda, sendo elas, guarda compartilhada e unilateral, excluindo-se, portanto, a modalidade de guarda alternada, que por sua vez não encontra qualquer respaldo jurídico para vigorar no Brasil. Contudo, comumente se vê tal instituto incidir em decisões judiciais prolatadas por tribunais, como Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tribunal de Justiça de São Paulo, chegando até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, sendo evidente principalmente em sentenças de natureza homologatória. Dessa forma, foi necessário evidenciar no presente estudo os impactos da guarda alternada no que tange a obrigação de prestar alimentos e desenvolvimento do menor, levando em conta os princípios basilares da guarda, como melhor interesse da criança, proteção integral e paternidade responsável. Realizou-se, então, pesquisas bibliográficas, bem como, jurisprudências dos tribunais, além de legislações como a Norma Pátria e Estatuto da Criança e do Adolescente. Diante disso, verificou-se que o instituto da guarda alternada é sutilmente aplicado na prática pelos tribunais brasileiros, desencadeando contínuos problemas referentes a obrigação alimentar, que sequer possui respaldo jurídico para aplicação nesta modalidade de guarda, já que o menor se encontra constantemente em dois lares. Além disso, constatou-se grande incidência de abalo ao desenvolvimento do menor, que é submetido a pluralidades de rotinas, educação e vivências, o que corrompe a imprescindível referência de lar, causando impactos que comprometem por completo o bom desenvolvimento da criança.

Palavras-chave

guarda alternada, melhor interesse do menor, proteção integral, obrigação de prestar alimentos, proporcionalidade, desenvolvimento do menor, referência de lar

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