Organização criminosa e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva

dc.contributor.advisorNunes da Silva Junior, Aldo
dc.contributor.authorAguiar, Mariana
dc.coverage.spatialFlorianópolispt_BR
dc.date.accessioned2021-07-09T21:12:39Z
dc.date.available2021-07-09T21:12:39Z
dc.date.issued2021
dc.description.abstractA organização criminosa é um dos maiores transtornos na atualidade, decorrente tanto das práticas delituosas e gravosas desempenhadas por seus integrantes, como sua complexidade estrutural. Desse modo o método de pesquisa utilizado no trabalho é o modelo dedutivo e como técnica de pesquisa, utilizou-se tanto a bibliográfica (doutrinas, monografias, dissertações, artigos), quanto a documental qualitativa (legislações e decisões judiciais), Assim, a presente monografia aborda o histórico das organizações até os dias atuais, conceitos, legislações concernentes até que se desse origem à Lei nº 12.850/13, que dispõe acerca das sanções e características para a consideração das pessoas como integrantes de organização criminosa. Ainda, as maiores ocorrências de infrações são voltadas ao giro do comércio financeiro desses grupos criminosos, tendo em vista os crimes que por eles são comumente praticados, tais quais o comércio espúrio de drogas, porte ilegal de arma de fogo, entre outros, que por diversas ocasiões são interrompidos mediante a prisão em flagrante. Além disso, o trabalho estuda a respeito das prisões provisórias existentes no ordenamento jurídico, tais quais: prisão temporária, prisão em flagrante, prisão preventiva, início da execução da pena decorrente de sentença penal condenatória confirmada pelo 2º grau de jurisdição e prisão definitiva, mas tendo como principal objetivo às prisões em flagrante e preventiva. A prisão em flagrante acontece quando o delito ainda está sendo praticado, podendo ser divididas em quatro categorias e estipuladas na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXI e no art. 302 do Código de Processo Penal. A Prisão Preventiva está disposta no art. 312 do Código de Processo Penal, na qual após comprovada existência do crime e indícios suficientes de autoria poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. Por fim, a pesquisa demonstra a necessidade de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de integrantes de organização criminosa, tema principal do presente trabalho, em conformidade com o art. 310, §2º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/19, conhecida como “pacote anticrime”, bem como considerações doutrinárias e jurisprudências.pt
dc.format.extent67 f.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14240
dc.language.isoptpt_BR
dc.rightsAtribuição 3.0 Brasil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/*
dc.subjectOrganização Criminosapt_BR
dc.subjectPrisõespt_BR
dc.subjectConversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventivapt_BR
dc.titleOrganização criminosa e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventivapt_BR
dc.title.alternativeCriminal organization and the conversion of flagrant prison into preventive prisonpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
local.author.cursoDireitopt_BR
local.author.unidadeUNISUL / Florianópolispt_BR
local.dateissued.semester1pt_BR
local.rights.policyAcesso fechadopt_BR
local.subject.areaCiências Sociais Aplicadaspt_BR
local.subject.areaanimaCiências Jurídicaspt_BR

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