Prisão domiciliar processual para a mulher no Brasil

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Data

2022-11-24

Tipo de documento

Artigo Científico

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Freitas, Ruth

Orientador

Andrade, Lucas

Coorientador

Resumo

O objetivo deste estudo foi analisar os aspectos da conversão da Prisão Preventiva em Domiciliar para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, e explanar sobre as situações que podem impedir a prisão domiciliar processual para mulher e que estão previstas nos artigos 318-A e 318-B inseridos no Código de Processo Penal por meio da Lei 13.769/2018 após julgado do Supremo Tribunal Federal HC nº 143.641. Acrescentados à norma, as exceções previstas nos artigos 318-A e 318-B mantêm afastadas do benefício da conversão da prisão preventiva em domiciliar, a mulher que tenha cometido crime com violência, grave ameaça ou que possa colocar em risco à integridade dos próprios descendentes. O texto da nova lei suprimiu a discricionariedade do juiz para negar a prisão domiciliar em casos de situações excepcionais, pois visa à proteção da criança, devendo o Juiz observar se a presença da mãe pode representar risco direto aos direitos das crianças menores ou dos dependentes.

Palavras-chave

Prisão Preventiva, Prisão Domiciliar

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