Adoção internacional: evolução normativa e impacto social
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Data
2021
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Kachava, Aline Nuernberg
Orientador
Junior, Pedro Adilão Ferrari
Coorientador
Resumo
Além da definição e natureza jurídica, será apresentado neste trabalho, um breve histórico do Instituto da Adoção desde a Idade Antiga, onde a adoção era vista simplesmente como fruto de uma necessidade de preservação familiar objetivando atender os interesses do adotante e celebrada informalmente, até os dias atuais em que os direitos e interesses do adotando são colocados em primeiro plano com efetiva participação do Estado. O ordenamento jurídico brasileiro também passou por uma série de modificações em relação à concepção de adoção evoluindo conjuntamente com a proposta de formação da família brasileira. Mudanças foram ocorrendo ao longo dos anos trazendo uma menor rigidez aos requisitos para a adoção, além da abertura para abordagem disciplinadora na Modalidade Internacional especialmente através da instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com a Lei n.º 8.069 de 1990. Este mesmo Estatuto prevê a adoção internacional, embora em caráter de excepcionalidade, se dando somente após se esgotar todas as possibilidades dos adotantes serem adotados no Brasil, seu país de origem. Com o intuito de oferecer real vantagem e respeitando o princípio do melhor interesse para as crianças e adolescentes, o Brasil ratificou tratados e convenções internacionais que regulamentam sobre a questão prevenindo dessa forma o tráfico, prostituição ou qualquer outro tipo de abuso que a criança ou adolescente possa vir a sofrer durante a tentativa de uma inserção familiar.
Palavras-chave
Adoção nacional e internacional. Direitos. Criança e adolescente. Convenções internacionais.