Adoção internacional: evolução normativa e impacto social

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Data

2021

Tipo de documento

Monografia

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso fechado

Editora

Autores

Kachava, Aline Nuernberg

Orientador

Junior, Pedro Adilão Ferrari

Coorientador

Resumo

Além da definição e natureza jurídica, será apresentado neste trabalho, um breve histórico do Instituto da Adoção desde a Idade Antiga, onde a adoção era vista simplesmente como fruto de uma necessidade de preservação familiar objetivando atender os interesses do adotante e celebrada informalmente, até os dias atuais em que os direitos e interesses do adotando são colocados em primeiro plano com efetiva participação do Estado. O ordenamento jurídico brasileiro também passou por uma série de modificações em relação à concepção de adoção evoluindo conjuntamente com a proposta de formação da família brasileira. Mudanças foram ocorrendo ao longo dos anos trazendo uma menor rigidez aos requisitos para a adoção, além da abertura para abordagem disciplinadora na Modalidade Internacional especialmente através da instituição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com a Lei n.º 8.069 de 1990. Este mesmo Estatuto prevê a adoção internacional, embora em caráter de excepcionalidade, se dando somente após se esgotar todas as possibilidades dos adotantes serem adotados no Brasil, seu país de origem. Com o intuito de oferecer real vantagem e respeitando o princípio do melhor interesse para as crianças e adolescentes, o Brasil ratificou tratados e convenções internacionais que regulamentam sobre a questão prevenindo dessa forma o tráfico, prostituição ou qualquer outro tipo de abuso que a criança ou adolescente possa vir a sofrer durante a tentativa de uma inserção familiar.

Palavras-chave

Adoção nacional e internacional. Direitos. Criança e adolescente. Convenções internacionais.

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