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Navegando Direito por Autor "MARRA, Natália Cardoso"
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Artigo Científico Acesso aberto Cibercrime: roubo de informações(2024-06) ALVES, Leandro SouzaO presente estudo trata sobre o grave problema que assola a nação brasileira na internet, que é o Cibercrime. Para tanto, em um primeiro momento, o estudo mostra o desenvolvimento da tecnologia que pode trazer a sociedade uma nova modalidade de comunicação. Posteriormente, analisa a forma que os infratores abordam as pessoas para que então seja aplicado o golpe, que essas formas podem ser o Phishing, Malware e a Engenharia Social. Em seguida, descreve os programas que os criminosos fazem usos para desenvolver os softwares e ter acesso aos dados alheio. Nesse compasso, necessário a aplicação de regulamentações que têm o dever de auxiliar nas medidas de combate aos infratores que possam estar danando terceiros, como também apresentar a nação modos de proteções as ações criminosas. Nesse liame, o estudo empregou a metodologia indutiva, analisando pesquisas bibliográficas, apresentando informações mais precisas sobre o referido tema e também tendo como base a doutrina do direito penal. Por conseguinte, seja indispensável um aumento na forma de combate ao Cibercrime, fortalecendo as instituições que auxiliam a nação.Artigo Científico Acesso aberto Constitucionalidade do artigo 165-A do código de trânsito brasileiro(2024-06) SANTOS, Beatriz Gonçalves Lima dosDentre os diversos dispositivos do CTB, o art. 165 refere-se ao fato de que, para os condutores licenciados, conduzir sob o efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa causadora de dependência constitui infração gravíssima, regulada por lei com multa e suspensão do direito de conduzir, além de outras medidas administrativas conforme regulamentação do CTB. A capacidade dos agentes de segurança em medir a concentração de álcool no sangue através do uso de aparelho etilômetro durante fiscalização na estrada é um recurso importante para prevenir mortes no trânsito. Ressalta-se que o CTB aborda a embriaguez em dois aspectos, primeiro como infração administrativa e segundo, como crime de dirigir embriagado veículo automotor. Quanto às infrações administrativas, embora seja mais rigorosa que a lei anterior, não deve haver dúvidas sobre a sua efetiva aplicação. Sabe-se que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.103, se posicionou pacificamente acerca do referido tema no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de opiniões opostas sobre o art. 165-A do CTB, venho demonstrar que seu conteúdo está plenamente coerente com a ordem constitucional vigente. O 165-A da CTB é apenas um produto dessa cadeia.