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Navegando Içara por Autor "Brolese, Gabriel Henrique"
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Monografia Acesso aberto Da (im)possibilidade de protesto da sentença irrecorrível condenatória ao pagamento de alimentos(2014) Brolese, Gabriel HenriqueA presente pesquisa teve como objetivo geral abordar a possibilidade de protesto extrajudicial das sentenças irrecorríveis condenatórias ao pagamento de alimentos, com fundamento no artigo 1º da Lei n. 9.492/97, que não enumera taxativamente quais os documentos de dívida podem ser tirados a protesto, possibilitando interpretações extensivas tanto pela jurisprudência quanto pela doutrina. Aplicou-se o método de abordagem dedutivo, partindo de premissas gerais da doutrina e da jurisprudência, para se chegar as hipóteses concretas do protesto do débito alimentar consubstanciado em sentença imutável. Os métodos de procedimento utilizados foram o monográfico e comparativo, realizando-se estudo exaustivo do tema e comparando normas e acórdãos dos tribunais pátrios. Destarte, passou-se a analisar o instituto dos alimentos, conceito, natureza, características, principais classificações, formas de pagamento e os meios de execução específicos. Abordou-se o rito do protesto extrajudicial, seus pressupostos e suas consequências, enfocando as hipóteses permitidas no que toca ao documento de dívida, notadamente quanto às sentenças condenatórias à prestação alimentícia. Por meio da pesquisa empreendida, concluiu-se que o tema não é uniforme. Alguns juristas e julgadores entendem que o protesto viola a sigilosidade consabida da cobrança do débito alimentar, bem como defendem a sua impertinência, visto a existência de rito constritivo próprio. Contudo, diversos tribunais de justiça, e até mesmo o Superior Tribunal de Justiça, proclamaram a possibilidade de aplicação dessa medida, dado o caráter de publicidade do ato de protesto, que provoca, com o registro do nome do devedor no rol de inadimplentes, a restrição do seu crédito, constituindo método de coação para estimular o pagamento dos alimentos devidos e constituindo alternativa em face da ineficácia dos provimentos de execução.