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Navegando Catalão por Assunto "Abandono afetivo"
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Artigo Científico Acesso aberto Abandono afetivo do idoso à luz do princípio da dignidade humana(2022-12-16) Barbosa, Bruna Pacheco; Silva, Nataly Emily Rodovalho daA terceira idade é uma fase em que o indivíduo já não possui tanta resistência ou vigor quanto tinha quando era jovem, tendo de lidar com certas limitações físicas ou psicológicas. É um momento da vida em que precisa de amparo da família, especialmente dos filhos, a quem um dia parou sua vida para esperá-los, para incentivá-los e ampará-los quando se fez necessário. Contudo, muitos filhos ignoram as necessidades físicas e afetivas dos próprios pais quando estes chegam a uma idade avançada, ignorando-os e abandonando-os afetivamente. Certamente esta situação causa na pessoa idosa um forte sentimento de solidão, tristeza e desamparo, além de se sentir um fardo para aqueles que ama. Todavia, é dever dos filhos, como a própria Constituição Federal assevera, que assistam e amparem os pais idosos, de modo que o abandono afetivo é um problema sério e que tem sido tratado pelos tribunais pátrios com a devida gravidade, de modo a responsabilizar os filhos ausentes na reparação cível em relação aos pais idosos que foram abandonados afetivamente. Assim, nota-se a importância que este tema possui para a esfera jurídica e social, haja vista que a maioria das pessoas chegará à terceira idade e experimentará as limitações advindas desta fase. Desta forma, o presente artigo objetiva abordar sucintamente o abandono afetivo de idosos à luz da dignidade da pessoa humana. Para tanto, o método empregado foi o dedutivo, que possibilitou a melhor análise do referencial teórico, que respaldou o presente estudo. Salienta-se que o presente artigo não possui a pretensão de esgotar a temática proposta, haja vista que é um assunto amplo e que demandaria mais aprofundamento.Artigo Científico Acesso fechado Abandono afetivo e suas consequências no âmbito jurídico(2022-12-19) Moreira, João Rubens; Santos, Igor RogriguesO abandono afetivo dos filhos não é uma conduta atual, diferente disso, o que houve foi uma mudança de comportamento e pensamento da própria sociedade e as relações familiares, as quais passaram a afetividade e na dignidade da pessoa humana como ponto crucial das relações interpessoais. Entende-se que as necessidades das crianças e adolescentes são diferentes das dos adultos, exigindo uma maior atenção e prioridade nas decisões familiares, O abandono não se resume apenas a falta de convivência, mas estende-se pela ausência injustificada, quando o genitor é omissivo no dever de cuidado e proteção .que lhe impõe o poder familiar, está infringindo os deveres jurídicos e deixando traumas nas vidas dessas crianças e adolescentes. Em suma tal ilicitude deve ter um caráter de urgência no nosso ordenamento jurídico, haja vista que a demora para solução, pode acarretar ainda mais problemas. A indenização pecuniária não visa reparar o dano, que de certa forma, em suma se toma irreparável, mas desestimular outros pais a cometer atos ilícitos que possam vir a causar dano a seus filhos, como o abandono afetivo. Tendo, portanto, caráter mais pedagógico que compensatório.