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Navegando Mooca por Assunto "Aborto"
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Artigo Científico Acesso aberto A criminalização do aborto e o Direito de escolha da mulher: Uma análise jurídica acerca do aborto no Brasil(2023-12) TEIXEIRA,, Maria Eduarda SilveiraO presente projeto de pesquisa visa oferecer uma visão geral á respeito sobre o crimes contra a vida,interrupção da gravidez,evolução histórica do aborto na sociedade,classificação do aborto,condições jurídicas do aborto,direito á vida e fundamento constitucional,aspectos sociais e jurídicos do aborto,aborto em questão de saúde pública,o aborto e o estado laico no Brasil,violação aos direitos fundamentais e garantias constitucionais da mulher,violação ao direito da autonomia corporal das mulheres,diretrizes da organização mundial da saúde para melhoria da segurança em procedimentos de aborto e legalização do aborto ao redor do mundo e suas consequências.O mecanismo de pesquisa utilizado para a elaboração do presente projeto baseou-se nos recursos bibliográficos,recolhendo informações e materiais encontrados em livros,artigos, sites de internet, teses, cartilhas, pesquisas e entre outros materiais de cunho informativo.Artigo Científico Acesso aberto Personalidade civil do nascituro e seus reflexos no aborto(2022-12-14) Tostes, AndresaO corpo da mulher, concebido como objeto, há tempos tem sido alvo de opiniões e imposições de toda sorte de instâncias sociais, que desmerecem o direito de escolha da própria mulher, principalmente no que tange à gestação de uma criança. A legislação brasileira criminaliza o aborto, trazendo apenas três situações como exceção: em caso de estupro; se não houver outro meio de salvar a vida da gestante; quando o nascituro portar anencefalia. Desse modo, durante a gravidez, o feto aparenta possuir mais direitos e proteção que a gestante, retirando dela o direito de interromper a gestação por volição. No entanto, o Código de Processo Civil define como pessoa aquele que nasce com vida, apesar de pôr a salvo o direito do nascituro desde a sua concepção. Até os seis meses de gestação, o nascituro não possui condições de sobreviver fora do corpo da mãe, senão por formas invasivas, por meio de recursos tecnológicos. De modo natural e independente, a vida não está assegurada até os seis meses de gestação fora do útero, por isso, fala-se em expectativa de vida útil. Dessa forma, não poderia um nascituro ser considerado pessoa, nem mesmo ter resguardado direito que viria a ter a partir do nascimento com vida ou se houvesse possibilidade de vida útil, razão pela qual acredita-se que o aborto até os seis meses de gestação deveria ser direito de escolha da mulher, não incidindo crime contra a gestante, como legisla o atual código penal e civil.