TCC de Graduação e Especialização
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Artigo Científico Acesso aberto Aposentadoria especial no brasil: requisitos para sua concessão e as mudanças após emenda constitucional 103/2019.(2023-06-15) Lima, Renatta Luana Duarte de; Sena, Sylvana Carmosina DuarteA Aposentadoria Especial é destinada aos segurados que atuam em atividades expostas a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) de forma contínua e ininterrupta, em níveis superiores aos permitidos por lei. Essas são conhecidas como atividades especiais. Antes da Reforma da Previdência de 2019, não havia a exigência de idade mínima, sendo que o tempo mínimo de contribuição variava de acordo com a atividade realizada, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos. Com a Reforma, foi mantido o tempo mínimo de contribuição nos moldes atuais, mas agora há a exigência de idade mínima para aposentadoria especial. Serão exigidos 55 anos para atividades especiais de 15 anos, 58 anos para atividades especiais de 20 anos e 60 anos para atividades especiais de 25 anos. A Aposentadoria Especial, que antes era prevista no art. 40, § 4°, inciso III da Constituição Federal, com a edição da Emenda Constitucional n° 103/2019, passou a ser prevista no art. 40, § 4-C da Constituição Federal. Para que a aposentadoria especial seja caracterizada, o segurado deve estar exposto permanentemente a agentes nocivos, de forma não ocasional e nem intermitente. Esses agentes se dividem em físicos, químicos ou biológicos e são considerados nocivos quando podem trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, em decorrência de sua natureza, concentração, intensidade e fator de exposição.