A navegação aérea e os serviços de tráfego aéreo para a aviação civil: contrastes da gestão militar no Brasil

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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
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Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Editora
Autores
Araujo, Márcio Luis Nogueira
Orientador
Paula, Giovani de
Coorientador
Resumo
The Armed Forces are permanent and regular national military institutions constituted by the Navy, Army and Air Force and organized on the basis of hierarchy and discipline, whose constitutional functions are destined to the defense of the Homeland, to the guarantee of the constitutional powers and, on the initiative of any of these, of law and order. However, Complementary Law No. 97, dated June 9, 1999, extended the role of the Armed Forces to matters foreign to the specific constitutional mission. Particularly with regard to the duties of the Brazilian Air Force, this law extended its area of operation to provide the safety of civil air navigation and control of Brazilian airspace, which also includes Air Traffic Services. In this context, the exploratory research aimed to show the contradictory duality between the organizational culture established in Brazilian air traffic control units under the ideological principles of military management - hierarchy and discipline - and the professional culture required for the satisfactory performance of the air traffic control service. The research method consisted of secondary and tertiary sources consultations and although the ethnographic approach was not adopted as a method of data collection it assumed an interpretative research bias when considered the professional experience (ethnographic experience) of the researcher, who has worked in the air traffic control sistem during three decades. Then, we conclude that the management of air navigation services for civil aviation is incompatible with the organizational structure and management model of a military command.
As Forças Armadas são instituições militares nacionais permanentes e regulares constituídas pela Marinha, Exército e Aeronáutica (Força Aérea Brasileira) e organizadas com base na hierarquia e na disciplina, cujas atribuições constitucionais destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem. Todavia, a Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, ampliou a função das Forças Armadas a matérias alheias à missão prevista na Constituição Federal. Especialmente no que concerne às atribuições da Força Aérea Brasileira, a referida lei estendeu sua área de atuação para o provimento da segurança da navegação aérea civil e o controle do espaço aéreo brasileiro, onde também estão incluídos os Serviços de Tráfego Aéreo. Nesse contexto, o trabalho de pesquisa exploratória se propôs a mostrar a dualidade contraditória entre a cultura organizacional estabelecida nos órgãos de controle de tráfego aéreo brasileiros sob os princípios ideológicos da gestão militar – hierarquia e disciplina - e a cultura profissional exigida para o desempenho satisfatório da atividade de controle de tráfego aéreo, eminentemente civil. O método de pesquisa utilizado consistiu de consultas a fontes secundárias e terciárias e, apesar de não ter sido adotada a abordagem etnográfica na coleta de dados, assumiu um viés de pesquisa interpretativa ao considerar a vivência profissional (experiência etnográfica) do pesquisador, imerso no ambiente militar dos órgãos de controle por três décadas. Finalmente, concluímos que a gestão dos Serviços de Navegação Aérea para a aviação civil é incompatível com a estrutura organizacional e o modelo de gestão de um comando militar.

Palavras-chave
Navegação aérea, Serviços de tráfego aéreo, Gestão militar
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