O embarque armado, a segurança de voo e o limite do poder regulador da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

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Data

2019

Tipo de documento

Monografia

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Medeiros, Diógenes Duarte Barros de

Orientador

Martendal, Adriano

Coorientador

Paula, Giovani de

Resumo

The present work has as main objective to approach aspects related to the performance of ANAC - National Agency of Civil Aviation, within the scope of its regulatory competence, regarding the scope and consequences of the edition of Resolution 461, of January 25, 2018 that restricted the shipment of Passengers armed with firearms, authorized by law, by function prerogative, in order to improve the safety level of Brazilian commercial aviation. The decision was first suspended by the Federal Court, on the grounds of innovation of the legal order and disrespect for the hierarchy of norms, within the recognized and accepted model represented by the "Kelsen Pyramid". The preliminary decision, although transitory, emphasizes the limit of the regulatory power of Government agencies from the point of view of renowned authors, dissociating their conceptual aspects from the constitutional scope attributed to the original Legislative Power. Regarding flight safety, differentiating the concepts of safety (investigation of events of aeronautical interest) and security (state security, institutional), we will show some changes caused by the attacks of September 11 in the world aviation, correlating them with the current one. philosophy employed by ANAC, subject to substantial changes to suit a new reality, also concerned with safety.
O presente trabalho tem como principal objetivo abordar aspectos relativos a atuação da ANAC – Agência nacional de Aviação Civil, no âmbito de sua competência regulatória, quanto ao alcance e consequências da edição da Resolução 461, de 25 de janeiro de 2018 que restringiu o embarque de passageiros armados com armas de fogo, autorizados por lei, por prerrogativa de função, com objetivo de melhorar o nível de segurança da aviação comercial brasileira. A decisão foi suspensa liminarmente pela Justiça Federal, sob o argumento de inovação da ordem jurídica e desrespeito à hierarquia das normas, dentro do modelo reconhecido e aceito representado pela “Pirâmide de Kelsen”. A decisão liminar, embora transitória, ressalta o limite do poder regulador das agências Governamentais sob o ponto de vista de autores renomados, dissociando seus aspectos conceituais da abrangência constitucional atribuída ao Poder Legislativo originário. Quanto a segurança de voo, diferenciando os conceitos de safety (investigação de eventos de interesse aeronáutico) e security (a segurança de Estado, institucional), mostraremos algumas mudanças ocasionadas pelos atentados de 11 de setembro na aviação mundial, correlacionando-as com a atual filosofia empregada pela ANAC, passível de mudanças substanciais para adequação a uma nova realidade, também preocupada com a segurança. Nessa nova realidade, além dos profissionais da segurança pública e demais autoridades autorizadas legalmente ao porte de arma, a figura do Comandante da aeronave, autoridade máxima durante o voo, desponta também como uma alternativa ao incremento da segurança, tanto pelo seu poder decisório quanto pelo treinamento adicional já empregado a alguns pilotos dos Estados Unidos, país referência na aviação mundial.

Palavras-chave

ANAC, Agências, Reguladoras, Embarque, Armado, Segurança de Voo

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