A criminalização de acidentes aeronáuticos e a eventual responsabilização penal dos Comandantes de Esquadrão Aéreo

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Data
2019
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Marciano, Douglas Leonardo
Orientador
Paula, Giovani de
Coorientador
Resumo
A aviação, no geral, é uma atividade bastante complexa, que envolve a participação de inúmeras pessoas, como pilotos e demais tripulantes, que fazem o emprego propriamente dito das aeronaves, ou, ainda, todas aquelas outras que exercem papel fundamental para que o aparelho aéreo realmente alce voo, desde as que prestam os apoios de solo, até as que gerenciam as atividades aéreas dentro de uma Organização Militar. No topo dessa cadeia estrutural, dentro de um Esquadrão Aéreo, temos a figura do Comandante de Esquadrão, que, dentre inúmeras atribuições, possui a prerrogativa de zelar pela segurança das atividades aéreas. Diante disso, o presente trabalho busca, primeiramente, demonstrar quais as atribuições dos Comandantes de Esquadrões Aéreos, no que tange ao emprego dos meios aeronáuticos e à segurança de voo, com base em legislações de âmbito interno e externo. Posteriormente, aborda-se a crescente criminalização dos acidentes aéreos no Brasil e no mundo, com enfoque em demonstrar as peculiaridades das investigações realizadas por profissionais do SIPAER e as investigações judiciais. Após a criminalização ser contextualizada, a pesquisa também analisa os principais artigos do Código Penal e do Código Penal Militar, que tipificam as condutas irresponsáveis dos Comandantes de Unidades Aéreas, tanto as dolosas quanto, principalmente, as culposas, haja vista esses indivíduos serem os principais garantidores da segurança de voo em suas organizações. Neste sentido, analisam-se os crimes aeronáuticos, com especial atenção voltada para os crimes omissivos e a posição de garantidor da segurança da aviação inerente ao cargo de Comandante. Por fim, para que se apresentem e elucidem alguns aspectos controversos com relação à responsabilidade penal, três acidentes – “o caso RICO 4815”, “o caso TAM 3054” e o “caso envolvendo a aeronave A-1 FAB 5540” – são analisados, corroborando que a responsabilização penal dos Comandantes é uma realidade, conforme os referidos casos citados e tantos outros acidentes que foram criminalizados. Por meio dessa conjuntura, o trabalho propõe a conscientização dos profissionais da aviação, em especial os militares, visando um maior entendimento da real importância de cada decisão dos principais responsáveis, direta ou indiretamente, pela segurança das atividades operacionais em uma Unidade Aérea.

Palavras-chave
Acidente aeronáutico, Segurança de voo, Comandante de Esquadrão, Responsabilidade penal
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