Mãe social: reflexões sobre a jornada de trabalho de educadores/cuidadores residentes
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Zaratini, Rachel Falivene
Orientador
Costa, Patrícia Santos e
Coorientador
Resumo
Este trabalho pretendeu investigar as consequências do entendimento jurisprudencial sobre a jornada dos educadores/cuidadores residentes em casas-lares (mães e pais sociais) para o trabalhador e para crianças e adolescentes atendidos. Primeiramente, foram analisadas as peculiaridades da profissão, em especial a disciplina legal e jurisprudencial sobre sua jornada de trabalho; as garantias de jornada máxima de trabalho previstas no ordenamento jurídico nacional, bem como as consequências de sua extrapolação para a saúde e segurança do trabalhador, incluindo as recentes alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (BRASIL, 1943) pela Lei nº 13.467/2017 (BRASIL, 2017, que introduziu o conceito de trabalho intermitente e a irrestrita possibilidade de negociação coletiva de normas sobre jornada de trabalho, por dissociá-las da saúde, higiene e segurança do trabalho. Após, foram exploradas as fundamentações teóricas acerca do modelo ideal de acolhimento institucional almejado para a proteção integral à infância e juventude; compiladas referências bibliográficas de pesquisas de campo desenvolvidas sobre as atividades dos cuidadores/educadores residentes em casas-lares por pesquisadores em áreas não jurídicas das ciências humanas, que abordam a jornada praticada pelos profissionais objetos desta pesquisa, dentre outras questões relevantes que decorrem de sua atuação com dedicação exclusiva, tanto para trabalhadores quanto para crianças e adolescentes atendidos; por fim, exposta bibliografia jurídica que propõe caminhos para solução de eventual conflito entre princípios protetores das áreas trabalhista e da infância e juventude. Embora admissível ponderação de interesses capaz de suprimir direitos trabalhistas em prol de alçar indivíduos em situação de acolhimento à igualdade material, concluiu-se que o sistema de casas-lares, da maneira que vem sendo praticado, parece não ser suficiente a garantir a proteção integral e prioritária aos interesses de crianças e adolescentes, questionando-se inclusive a adequação da construção artificial de ambiente semelhante ao familiar, de modo que a restrição a direitos laborais mínimos deve ser realizada com cautela, considerando a efetiva repercussão positiva aos acolhidos.
Palavras-chave
Mãe social, Jornada de trabalho, Casa-Lar