Alterações no instituto do intervalo intrajornada advindas da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 e a recepção das alterações pela legislação pátria vigente
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Data
2018
Tipo de documento
Monografia
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso embargado
Editora
Autores
Teodósio, Gabriela
Orientador
Sobierajski, Hernani Luiz
Coorientador
Resumo
O escopo do presente trabalho é estudar as alterações no instituto do intervalo intrajornada
advindas da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 e a recepção das alterações pela legislação
pátria vigente. A Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada de reforma trabalhista,
que entrou em vigência em 11 de novembro de 2017, introduziu diversas alterações na
Consolidação das Leis do Trabalho, modificando diversos institutos do direito material, como,
por exemplo, o intervalo intrajornada. Diante disso, urge a necessidade de analisarmos de
forma acadêmica, com amparo no sistema legal trabalhista posto, quais alterações de fato
foram realizadas pela reforma trabalhista, qual o impacto dessas alterações e a receptividade
na legislação pátria vigente. Assim, com fito de dirimir dúvidas em relação ao regramento
atual do intervalo intrajornada esta pesquisa analisa o instituto do intervalo intrajornada
dentro do sistema jurídico, sua natureza jurídica e a importância como norma de saúde,
higiene e segurança no trabalho; estuda as características do intervalo intrajornada antes e
depois da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017; e verifica quais foram as mudanças advindas
da reforma trabalhista e se houve receptividade das alterações pelo ordenamento jurídico
pátrio.
Palavras-chave
Direito do trabalho, Intervalo intrajornada, Reforma trabalhista