Crime de estupro: análise do valor probatório no depoimento da vítima
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Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Humanas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Sol, Nayalla
Moutinho, Jéssica Pamela
Orientador
Kiefer, Cristian
Coorientador
Resumo
O crime de estupro, é uma violação a dignidade sexual, geralmente é praticado as obscuras e dificulta na grande maioria das vezes a identificação do agressor, assim como a apuração de testemunho. Sendo assim, a coleta de provas é de extrema importância para o auxílio do magistrado em proferir uma decisão integra, mas em crimes contra a dignidade sexual a apuração de provas é também a parte mais difícil. Dessa forma, o presente artigo visa demonstrar se, nos casos em que a comprovação material é escassa, a palavra da vítima é o suficiente para condenação em processos de crime de estupro. A princípio visa expor as características do crime de estupro e sua evolução histórica. Posteriormente visa demonstrar os meios de provas como elementos cruciais que corroboram com a sentença, denota apurar também as dificuldades de se obter provas materiais do crime. Em suma ao presente artigo destina analisar o valor probatório da palavra da vítima no crime de estupro, expondo com base em fundamentos jurídicos e compreensão histórica, o tratamento diferenciado e mais valorado do depoimento do ofendido de crimes contra a dignidade sexual, tendo como objetivo o auxílio ao magistrado para a pronúncia de uma decisão justa e para a satisfatória aplicação do Direito Penal, sustentado impreterivelmente em vieses da Psicologia
Palavras-chave
Processo penal, Estupro, Palavra da vítima, Valor probatório