A análise do conceito de “erro grosseiro” e seus reflexos nos processos de improbidade administrativa

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Data

2019

Tipo de documento

Dissertação

Título da Revista

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Área do conhecimento

Ciências Sociais Aplicadas

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Editora

Autores

Barros, Ricelle Brandão

Orientador

Lourenço, Daniel Braga

Coorientador

Borba, Rogério

Resumo

O tema do presente trabalho tem como foco o art. 28, da Lei nº 13.655/2018 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) lei nova, que nasce com discussões muito pertinentes e pontuais. A referida pesquisa trouxe a expressão “erro grosseiro” para as responsabilizações dos agentes públicos no âmbito de suas ações (decisões e opiniões), e com isso, algumas discussões e questionamentos surgiram, principalmente, de quais serão os seus reflexos no art. 10, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e, consequentemente, nos processos de improbidade. Para isso, foi necessário analisar o Projeto de Lei nº 7.448/2017, que teve origem no Senado pela PL nº 349/2015 (texto original), bem como algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União sobre o que compreendem e aplicam nos conceitos de dolo e culpa até chegarmos numa possível conceituação do termo “erro grosseiro”. Tudo isso, com a finalidade de refletir quais serão as possíveis interpretações e aplicações dadas pelo Poder Judiciário ao novo dispositivo. A dissertação é resultado de uma pesquisa bibliográfica, a partir da revisão crítico-exploratória, e por falta de doutrinas suficientes para as discussões que foram levantadas, foi necessário fazer um levantamento histórico/legislativo para se chegar na mens legis do referido artigo, ou seja, o que o Legislativo queria ao trazer esse texto legal, e como foi pensado o dispositivo.
El tema del presente trabajo tiene como foco el art. 28 de la Ley nº 13.655/2018 (Ley de Introducción a las Normas del Derecho Brasileño) ley nueva, que nace con discusiones muy pertinentes y puntuales. La referida investigación trajo la expresión "error grosero" para las responsabilizaciones de los agentes públicos en el marco de sus acciones (decisiones y opiniones) y con ello algunas discusiones y cuestionamientos surgieron, principalmente de cuáles serán sus reflejos en el art. 10, de la Ley de Improbidad Administrativa (Ley nº 8.429/92) y consecuentemente en los procesos de improbidad. Para eso, fue necesario analizar el Proyecto de Ley nº 7.448/2017 que tuvo origen en el Senado por la PL nº 349/2015 (texto original), así como algunas decisiones del Superior Tribunal de Justiça y Tribunal de Contas da União sobre lo que comprende y aplican en los conceptos de dolo y culpa hasta llegar a una posible conceptualización del término "error grosero". Todo eso, con el propósito de reflexionar cuáles serán las posibles interpretaciones y aplicaciones dadas por el Poder Judicial al nuevo dispositivo. La disertación es el resultado de una investigación bibliográfica, a partir de la revisión crítico-exploratoria y por la falta de doctrinas suficientes para las discusiones que se plantearon, fue necesario hacer un levantamiento histórico/legislativo para llegar a la mensilla de dicho artículo, o sea, lo que el Legislativo quería al traer ese texto legal, y cómo se pensó el dispositivo.

Palavras-chave

Conceito de erro grosseiro, Art. 28 da LINDB, Reflexos e Aplicabilidade, Lei de Improbidade Administrativa

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