A (in)aplicabilidade do artigo 42 da resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça à luz do direito à privacidade

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Data
2018
Tipo de documento
Dissertação
Título da Revista
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Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Editora
Autores
Rosa, Ana Paula Gabriel Getúlio Dornelles da
Orientador
Pedron, Flávio Barbosa Quinaud
Coorientador
Resumo
A Lei Federal nº 11.441/2007 inaugurou o procedimento de desjudicialização – pela transferência, de forma facultativa, de procedimentos da Jurisdição Voluntária, além da inclusão de outros meios concorrentes para a solução de conflitos, como a Mediação e Conciliação - aos Serviços Extrajudiciais, pela realização de escrituras públicas de divórcio, separação, dissolução de união estável e partilha de bens junto aos Tabelionatos de Notas, desde que todos os interessados sejam maiores e capazes. Todavia, faz parte da natureza das Serventias Notariais a publicidade de seus atos. A partir dessa visão percebe-se que há necessidade de uma discussão sobre o direito à privacidade nos atos decorrentes do movimento de desjudicialização – cujos conteúdos sejam da esfera da vida privada, íntima do indivíduo, e a publicidade notarial. Portanto, o objetivo desta pesquisa bibliográfica é desenvolver uma discussão de fundo que tenha por objetivo semantizar o direito à intimidade, como elemento da esfera privada e o dever de publicidade da esfera pública, especificamente do Tabelionato de Notas, a partir de uma compreensão adequada ao paradigma jurídico vigente, qual seja, o paradigma procedimental do Estado Democrático de Direito, e a aplicação de uma correta interpretação por meio de concepções Teóricas de Hannah Arendt e Jürgen Habermas. Para tanto, promoveu-se a discussão a partir da revisão bibliográfica de Hannah Arendt e de Habermas sobre a privacidade, vista como condição necessária para a manutenção e preservação da esfera pública. A presente pesquisa adotou o método hipotético-dedutivo, e o procedimento comparativo com vistas a ressaltar as diferenças e similaridades de cada teoria analisada. E por, fim, constatou-se que não se deve falar em restrição à publicidade, considerando que a publicidade espontânea é da essência funcional e orgânica do Tabelionato de Notas e, por isso, tem o intuito de conceder segurança jurídica, bem como, de resguardar a privacidade dos interessados, sem que estes autorizem a divulgação, como já ocorre com os testamentos, e recentemente com a Lei de Mediação que seria, antes de tudo, um dever de confidencialidade, considerando o direito fundamental à inviolabilidade da vida privada e da intimidade dos envolvidos, enquanto interessados em dar forma jurídica à vontade de ambos, por meio das referidas escrituras.
The Federal Law 11,441 from 2007, inaugurate the disjudicialization procedure - for the voluntary transfer of Voluntary Jurisdiction procedures, beyond to the inclusion of other competing alternatives for the solution of conflicts, such as Mediation and Conciliation - to the Extrajudicial Services, for realization of divorces, separations, dissolutions of a stable union, and sharing of property, provided that all interested parties are of age and capable. Nonetheless, it is part of the nature of Notarial Services to publicize this acts. From this vision, is noted that there is a need for a discussion about the right to privacy in acts arising from the movement of disjudicialization - whose contents are from the private life sphere, individual intimity, and notarial publicity. Therefore, the objective of this bibliographical research is to develop a discussion that semanticize - the right to intimacy, as an element of the private sphere and the obligation of publicity for the public sphere, specifically the Notary Public, from the adequate understanding for the current legal paradigm, that is, the procedural paradigm of the Democratic State of Law, and the application of a correct interpretation through the theoretical conceptions of Hannah Arendt and Jürgen Habermas. For this, the discussion was promoted from the bibliographic review about privacy for Hannah Arendt and Habermas, seen as a necessary condition for the maintenance and preservation of the public sphere. The present research adopted the hypothetical-deductive method, and the comparative procedure with a view to the differences and similarities of each theory analyzed. And, finally, it was found that, it must not talk about restrict advertising, considering that spontaneous publicity is of the functional and organic essence of the Notary Public, and therefore, it is intended to grant legal certainty, as well as to safeguard the privacy of the interested parties, without authorizing the divulgation, as already happens with the testaments, and recently with the Law of Mediation, which would be, above all, a duty of confidentiality, considering the fundamental right to inviolability of privacy and intimacy of those involved, while interested in giving legal form to the will of both, through those scriptures

Palavras-chave
Público, Privado, Desjudicialização, Privacidade, Publicidade, Extrajudicial
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