O dever de cuidar do idoso na contemporaneidade: análise do abandono afetivo inverso e sua reparação civil
Carregando...
Arquivos
Data
2021
Tipo de documento
Artigo Científico
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Área do conhecimento
Ciências Sociais Aplicadas
Modalidade de acesso
Acesso fechado
Editora
Autores
Andrade, Michele Farias
Orientador
Alcântara, Guilherme Gonçalves
Coorientador
Resumo
O presente artigo versa sobre o abandono afetivo inverso, decorrente da omissão do dever de cuidar do idoso por parte da prole, cujo amparo está previsto no artigo 229 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88). Nesse prisma, o estudo analisa a reparação civil do abandono afetivo inverso, alcançando assim a inexistência de norma especifica para regulamentar essa demanda. O presente estudo promove uma abordagem acerca dos direitos dos idosos no ordenamento jurídico brasileiro, para assim abordar o dever de cuidado, e apresentar o abandono afetivo inverso. Este, por sua vez, é um tema de grandes discussões atualmente no judiciário, cujo entendimento sobre a possibilidade de reparação na esfera civil tem sido divergente, o que torna necessário analisar os aspectos da responsabilidade civil e seus pressupostos, bem como a dificuldade de reparação efetiva no caso em questão. Destina-se, primordialmente, uma maior conscientização quanto ao dever supracitado e ulterior garantia de reparação no caso de omissão de tal dever, com o escopo de tanger uma velhice digna à todos, com menores índices de abandono. Portanto, verifica-se a necessidade de uma reflexão sobre uma normatização para regulamentar a indenização decorrente dos danos causados por esse abandono, o que geraria mais segurança jurídica aos idosos e maior efetividade de reparação dos danos por eles sofridos.
Palavras-chave
Afeto, Cuidado, Direitos dos idosos, Reparação